TJES - 5015146-27.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015146-27.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JANERINO PICOLI LEAL REQUERIDO: RENATA LUPARELLI MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA SANTOS SOUZA CLEVELARES - ES23229 SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
FUNDAMENTOS Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que ao exequente compete há mais de 30 dias, oportunidade em que foi devidamente intimado para dar consecução a ato processual que lhe tocaria e promover o impulsionamento do feito.
Conforme certidão lançada nos autos, mantêm-se, desde então, inerte.
Tal lapso temporal caracteriza o fenômeno do abandono de causa, dando azo à aplicação da norma prevista nos artigos 485, III, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação das partes para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do artigo 51,§ 1º, da Lei dos Juizados Especiais.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com base nos artigos 485, III, c/c 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sob o fundamento do artigo 51, §1º, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
18/06/2025 16:35
Processo Reativado
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18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJENao(à) Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA SANTOS SOUZA CLEVELARES - ES23229 para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de citação do(a) REQUERIDO: RENATA LUPARELLI MACEDO, onde os Correios informam que "NÃO EXISTE NUMERO" (ID 69120344), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21/05/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
21/05/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2025 00:57
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5015146-27.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JANERINO PICOLI LEAL REQUERIDO: SEVERINO GOMES FILHO, RENATA LUPARELLI MACEDO Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA SANTOS SOUZA CLEVELARES - ES23229 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA. 1.
Tendo em vista a manifestação ID 63729965, dou prosseguimento à presente ação de execução, pontuando que o feito seguirá processado apenas em desfavor de RENATA LUPARELLI MACEDO. 2.
Exclua-se, por consequência, a pessoa de SEVERINO GOMES FILHO da presente relação jurídica processual, retificando-se os registros processuais, como de praxe. 3.
Cite-se RENATA LUPARELLI MACEDO para pagamento em 03 dias, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens.
Intime-se.
Diligencie-se.
FINALIDADE: 1) CITAR A EXECUTADA abaixo descrita para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 4.707,76, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de penhora de bens.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55922308 Petição Inicial Petição Inicial 24120514384034700000052977808 55922311 Procuracao Janerino Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24120514384061900000052977811 55922312 Identidade Janerino Documento de Identificação 24120514384080600000052977812 55922313 Declaracao Janerino Pedido Assistência Judiciária em PDF 24120514384098200000052977813 55922316 Cheque Renata Luparelli Documento de comprovação 24120514384115900000052977816 55922319 atualizacao monetaria - Renata Luparelli Documento de comprovação 24120514384132000000052977819 55925577 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120515010311100000052980446 56916938 Despacho Despacho 25010707303640000000053897290 56916938 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010707303640000000053897290 63729965 Petição (outras) Petição (outras) 25022115565560500000056629644 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: RENATA LUPARELLI MACEDO Endereço: Avenida Mauro Miranda Madureira, 28, Elpídio Volpini, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-712. -
14/05/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:45
Expedição de Comunicação via correios.
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13/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:58
Desentranhado o documento
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06/02/2025 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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05/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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