TJES - 5016233-42.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5016233-42.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA LUIZA FRITOLI REQUERIDO: EVANIA MARIA DE SOUZA FRITOLI Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO SOARES CUZZUOL - ES35948, PAULA DALLA BERNARDINA FOLADOR - ES23108, ROMEU SEIXAS PINTO NETO - ES10575 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da(o) r. decisão/despacho proferida(o) nos autos.
 
 Vitória, data de assinatura em sistema.
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                                            10/07/2025 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2025 13:35 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            26/06/2025 17:16 Decorrido prazo de VANIA LUIZA FRITOLI em 23/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 15:19 Concedida a tutela provisória 
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                                            14/06/2025 09:42 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 00:37 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5016233-42.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA LUIZA FRITOLI REQUERIDO: EVANIA MARIA DE SOUZA FRITOLI Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO SOARES CUZZUOL - ES35948, PAULA DALLA BERNARDINA FOLADOR - ES23108, ROMEU SEIXAS PINTO NETO - ES10575 Requerente: Vânia Luiza Fritoli, brasileira, solteira, inscrita no CPF n° *03.***.*81-15, residente na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 52, República, Vitória/ES, CEP 29070 220.
 
 Requerida: Evânia Maria de Souza Fritoli, brasileira, viúva, inscrita no CPF n° *03.***.*70-49, residente na Rua Homero Nascimento, n° 5, República, Vitória/ES, CEP 29070-055.
 
 DESPACHO Trata-se de ação de curatela ajuizada por VANIA LUIZA FRITOLI - CPF: *03.***.*81-15, em face de sua mãe EVANIA MARIA DE SOUZA FRITOLI - CPF: *03.***.*70-49, sob o fundamento de que a requerida apresenta Doença de Alzheimer (CID-10: G 30.1) e, assim, não possui capacidade de gerir a própria vida.
 
 DOCUMENTAÇÃO DA PARTE AUTORA: Procuração (ID 68221023); documento de identificação (ID 68221023); certidão de nascimento (ID 68221025); atestado de bons antecedentes criminais emitido pela Polícia Civil do ES (ID 68222157) e laudo médico no sentido de que ela está apta ao exercício da curatela (ID 69618364).
 
 DOCUMENTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: Certidão de casamento (ID 68221047) e laudo médico atualizado acerca de seu estado de saúde (ID’s 68222156 e ID68222155), com indicação de Doença de Alzheimer, CID. 10 e CID G30.1.
 
 DOS TERMOS DE ANUÊNCIA: ANNA PAOLA FRITOLI, Irmã da requerente → ID 68221032; Documento de identificação: ID 68221033; e VICTOR ROGERIO FRITOLI, Irmão da requerente → ID 68221032, pág.2; Documento de identificação: ID 68221037.
 
 Ademais, a parte requerente apresentou a certidão de óbito de Maria da Penha Fritoli, irmã da requerente, ID 68221041.
 
 Comprovante de pagamento de custas processuais: ID 68274676.
 
 O Ministério Público, ID 68474688, opinou pelo deferimento do pedido de curatela provisória e pela nomeação do requerente como curadora provisória da requerida, para os previstos no artigo 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. É o relatório.
 
 Passo a me manifestar.
 
 Inicialmente, apesar de o Ministério Público ter se manifestado pela decretação da curatela provisória da requerida para vedar, sem representação de curador, a prática dos atos jurídicos previstos no art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 755, § 3°, do CPC), verifico que não foram apresentados todos os documentos indispensáveis à resolução da demanda.
 
 Diante do exposto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: 1) a Certidão Negativa de Primeira Instância de Natureza Cível, referente à parte requerida, documento que poderá ser obtido diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; e 2) Documento de identificação da requerida.
 
 Após o cumprimento da diligência acima, os autos deverão retornar à conclusão.
 
 DILIGENCIE-SE.
 
 Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
 
 JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO
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                                            10/06/2025 17:00 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            10/06/2025 12:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 12:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2025 13:47 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            17/05/2025 13:47 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            15/05/2025 01:01 Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5016233-42.2025.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANIA LUIZA FRITOLI REQUERIDO: EVANIA MARIA DE SOUZA FRITOLI Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO SOARES CUZZUOL - ES35948, PAULA DALLA BERNARDINA FOLADOR - ES23108, ROMEU SEIXAS PINTO NETO - ES10575 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora intimado(a/s) para ciência/manifestação acerca do parecer ministerial ID 68474688.
 
 VITÓRIA-ES, 9 de maio de 2025.
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                                            13/05/2025 14:25 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            09/05/2025 13:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 15:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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