TJES - 5026955-10.2022.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO VILLASCHI CHIBIB em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:48
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5026955-10.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO VILLASCHI CHIBIB REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO ZEHURI TOVAR - ES10147 DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por LUCIANO VILLASCHI CHIBIB em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, tendo como objeto obter direito de construção em lote localizado nos limites da Unidade de Conservação Permanente no Morro do Moreno.
Contestação – ID. 29562223.
Manifestação do Ministério Público, enquanto fiscal do ordenamento jurídico, suscitando conexão/continência com a ação nº 0002252-57.2009.8.08.0035, igualmente em face do Município de Vila Velha, em tramitação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, tendo em vista que as demandas possuem o mesmo pedido, cujo objeto é o exercício do direito de construir nos mesmos lotes – ID. 56553769.
Intimado, o autor reconheceu a conexão das demandas, ante a similaridade de pedidos – ID. 61699406. É o relatório.
Decido.
Na forma do artigo 55 do CPC, são consideradas conexas duas ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, senão vejamos: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
No mais, o artigo 58 do CPC estabelece que as ações conexas serão reunidas no Juízo Prevento e, nos moldes do artigo 59 do mesmo diploma legal, “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”.
Registre-se, ainda, que o art. 55, §3º do CPC determina reunião de processos por risco de decisões conflitantes: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” In casu, verifica-se identidade de pedidos nas demandas referidas, como reconhecido pelo Ministério Público e pelo autor, sendo forçoso reconhecer a conexão.
Ademais, mesmo que não se reconheça identidade integral dos pedidos, é de rigor a reunião dos processos para evitar decisões conflitantes.
Registre-se que o processo nº 0002252-57.2009.8.08.0035 foi ajuizado previamente e que ainda não foi proferida sentença naqueles autos.
Assim, tendo em vista que a primeira demanda distribuída tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha, tem-se que aquele será o juízo prevento para decidir sobre as ações conexas.
Pelo exposto, após regular baixa, remetam-se os autos à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha.
Intime-se.
Diligencie-se com urgência.
IF VILA VELHA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:49
Declarada incompetência
-
29/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
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16/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 15/09/2023 23:59.
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17/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 14:22
Expedição de citação eletrônica.
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26/06/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:38
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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07/06/2023 17:19
Declarada incompetência
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06/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:15
Decorrido prazo de LUCIANO VILLASCHI CHIBIB em 12/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2022 16:29
Decorrido prazo de LUCIANO VILLASCHI CHIBIB em 28/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 17:55
Conclusos para decisão
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16/11/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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