TJES - 5015014-19.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 03:46
Decorrido prazo de GERALDA MARTINS DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
5015014-19.2025.8.08.0048 AUTOR: GERALDA MARTINS DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO/CARTA/MANDADO Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, considerando que a parte autora possui mais de 60 anos de idade.
Diante da documentação apresentada no ID 68193999, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68193978 Petição Inicial Petição Inicial 25050613415272300000060544149 68193983 02 - PROCURACAO Documento de comprovação 25050613415298000000060544154 68193986 03 - DOC PES Documento de Identificação 25050613415317900000060545257 68193987 04 - COMP RESID Documento de comprovação 25050613415336400000060545258 68193993 05 - extrato_emprestimo_consignado_completo_170425 Documento de comprovação 25050613415358100000060545264 68193995 06 - historico-creditos Documento de comprovação 25050613415376900000060545266 68193999 07 - CALCULO Documento de comprovação 25050613415399800000060545270 68194000 08 - HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25050613415414500000060545271 68194626 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050712070174300000060546156 Serra/ES, 14 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 -
15/05/2025 13:36
Expedição de Citação eletrônica.
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *11.***.*66-04 (AUTOR).
-
12/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009672-35.2011.8.08.0006
Anilton Silva Beninca
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Beresford Martins Moreira Neto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2023 18:03
Processo nº 5000610-60.2025.8.08.0048
Sebastiao Marciano Alves
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2025 17:18
Processo nº 5005423-80.2025.8.08.0000
Juizo de Direito de Linhares - Juizado E...
Marizete Barbosa Pimenta
Advogado: Johnatan Jesus Lopes Pimenta
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 17:28
Processo nº 5018704-61.2022.8.08.0048
On-Line Telecom Comercio e Servicos LTDA
Banco J. Safra S.A
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/08/2022 13:18
Processo nº 0014070-65.2015.8.08.0012
Aline Teixeira Bibiano
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rafael Almeida de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/08/2015 00:00