TJES - 5019189-40.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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16/04/2025 17:33
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 16:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:58
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para BRUNA CAVATI - CPF: *95.***.*30-77 (REPRESENTANTE), E. C. B. - CPF: *20.***.*59-58 (AGRAVANTE) e ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (AGRAVADO).
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09/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/04/2025 23:59.
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14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5019189-40.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: E.
C.
B. (REPRESENTADA POR SUA GENITORA BRUNA CAVATI BORGO).
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA E.
C.
B. (representada por sua genitora Bruna Cavati Borgo) interpôs agravo de instrumento em razão da respeitável decisão (id 55228727, PJe do primeiro grau) proferida pelo douto Juiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de São Gabriel da Palha, nos autos da “ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela provisória de urgência” registrada sob n. 5003540-94.2024.8.08.0045, proposta por ela em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que indeferiu “o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.
Constata-se por meio do id 12000799 que foi proferida sentença no processo de origem (proc. n. 5003540-94.2024.8.08.0045), nele havendo inclusive interposição de recurso (id 62445184, PJe do primeiro grau).
O agravo de instrumento está, pois, prejudicado.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
12/02/2025 14:37
Expedição de intimação - diário.
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12/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:21
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 08:21
Prejudicado o recurso
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01/02/2025 11:03
Juntada de Petição de desistência do recurso
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08/01/2025 15:35
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:54
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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11/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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11/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Homologação de transação em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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