TJES - 5002809-56.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002809-56.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA, ZILA MACEDO DE CERQUEIRA DE FARIA, JULIANA CERQUEIRA DA SILVA, MIKAEL CERQUEIRA DA SILVA, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA, ISAIAS DE CERQUEIRA FARIA, CLECI EVANGELISTA DE SOUZA PROCURADOR: JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 REQUERIDO: WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA, WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL, MARCELO ROCHA DOS SANTOS ALVARENGA Advogado do(a) REQUERIDO: THYAGO ORNELAS LIMA REIS - ES39389 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE LIMA BOAVENTURA - MG227283 DESPACHO 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 11 de novembro de 2025, às 13h. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 5002809-56.2023.8.08.0038 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 · 1:00 – 2:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ipx-vpna-can Ou disque: (BR) +55 11 3957-9027 PIN: 106 585 843# Outros números de telefone: https://tel.meet/ipx-vpna-can?pin=3231784567002 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
EXPEÇA-SE ofício requisitório para oitiva das testemunhas que são servidores públicos. 8.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 9.
O próprio interessado poderá extrair cópia dos depoimentos prestados pelos agentes na ação penal, e colacioná-los nestes autos. 10.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2025 13:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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25/07/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA DOS SANTOS ALVARENGA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002809-56.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA, ZILA MACEDO DE CERQUEIRA DE FARIA, JULIANA CERQUEIRA DA SILVA, MIKAEL CERQUEIRA DA SILVA, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA, ISAIAS DE CERQUEIRA FARIA, CLECI EVANGELISTA DE SOUZA PROCURADOR: JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA REQUERIDO: WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA, WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL, MARCELO ROCHA DOS SANTOS ALVARENGA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 Advogado do(a) REQUERIDO: THYAGO ORNELAS LIMA REIS - ES39389 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE LIMA BOAVENTURA - MG227283 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CLECI EVANGELISTA DE SOUZA E OUTROS, em face da decisão constante no ID 61702063, em razão da alegada existência de omissão na distribuição dos pontos controvertidos.
Pois bem. É pacífico na jurisprudência que em tema de responsabilidade civil por acidente de trânsito, o autor deve provar a culpa do condutor, o dano e nexo de causalidade entre os dois.
Assim, a decisão guerreada é autoexplicativa, não havendo que se falar em omissão.
Entretanto, para que não pairem dúvidas, faço o seguinte acréscimo: “Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, incumbem aos autores a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, portanto, incumbe-lhes comprovar os pontos controvertidos “1, 2, 3 e 5”.
Por sua vez, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC, incumbem aos requeridos, comprovarem os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito dos autores, portando, recai sobre os requeridos o ônus de comprovarem o ponto controvertido “4.” No mais, mantenho a decisão em sua totalidade.
Intimem-se às partes do teor do presente decisum, para os devidos fins.
ADVIRTO desde logo às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ensejará a aplicação da multa prevista no Art. 1026, § 2º do CPC.
Nova Venécia, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/04/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:32
Decorrido prazo de WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de KARINA DE LIMA BOAVENTURA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:14
Juntada de Petição de indicação de prova
-
20/02/2025 12:07
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 20/02/2025.
-
20/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:23
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002809-56.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA, ZILA MACEDO DE CERQUEIRA DE FARIA, JULIANA CERQUEIRA DA SILVA, MIKAEL CERQUEIRA DA SILVA, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA, ISAIAS DE CERQUEIRA FARIA, CLECI EVANGELISTA DE SOUZA PROCURADOR: JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA REQUERIDO: WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA, WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL, MARCELO ROCHA DOS SANTOS ALVARENGA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 63359157 foram opostos TEMPESTIVAMENTE.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de fevereiro de 2025 -
18/02/2025 09:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 09:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002809-56.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA, ZILA MACEDO DE CERQUEIRA DE FARIA, JULIANA CERQUEIRA DA SILVA, MIKAEL CERQUEIRA DA SILVA, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA, ISAIAS DE CERQUEIRA FARIA, CLECI EVANGELISTA DE SOUZA PROCURADOR: JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES, ISAAC CERQUEIRA DE FARIA REQUERIDO: WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA, WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL, MARCELO ROCHA DOS SANTOS ALVARENGA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 Advogado do(a) REQUERIDO: THYAGO ORNELAS LIMA REIS - ES39389 Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE LIMA BOAVENTURA - MG227283 DECISÃO (Vistos em Inspeção 2025) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA e OUTROS em face de WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL LTDA e OUTROS, todos já qualificados nos autos.
Compulsando os autos verifico que o primeiro requerido (ID 48897477) arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva; e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Por sua vez, o requerido Marcelo Rocha dos Santos Alverenga em sede de contestação (ID 48981264) aduziu: a) ilegitimidade passiva de Wagno de Oliveira Amaral; b) incorreção no valor da causa; e no mérito arguiu pelo indeferimento dos pleitos autorais.
PRELIMINARMENTE DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE WAGNO DE OLIVEIRA AMARAL A preliminar em questão será analisada juntamente com o mérito, na medida em que seus respectivos argumentos se confundem em essência com o próprio fundo de direito reclamado na lide, a demandar, portanto análise vertical do aduzido nos autos.
DA PRELIMINAR DE INCORREÇÃO DA CAUSA Argumenta o terceiro requerido que o valor da causa estaria incorreto.
Em que pesem a assertiva acima, denota-se que o valor da causa encontra-se de acordo com os pedidos, pois a quantia revela-se da soma de todos os requerimentos formulados na inicial.
Firme nesse sentido, rejeito a preliminar suscitada.
Inexistindo outras preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) o dano e sua extensão; 2) a culpa; 3) o nexo de causalidade; 4) alguma causa excludente de responsabilidade; 5) a ocorrência de danos morais, materiais e estéticos, em caso positivo, o quantum.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/02/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 07:14
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 07:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:43
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 12:52
Juntada de Carta Precatória
-
31/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:04
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 07:21
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA - CPF: *11.***.*90-43 (REQUERENTE), ZILA MACEDO DE CERQUEIRA DE FARIA - CPF: *67.***.*24-53 (REQUERENTE), CLECI EVANGELISTA DE SOUZA - CPF: *78.***.*33-04 (REQUERENTE), ISAAC CERQUEIRA DE
-
27/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:23
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:18
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/12/2023 02:23
Decorrido prazo de AMARILDO ADOLFO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSELY DE CERQUEIRA RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
06/12/2023 16:46
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
-
05/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:31
Processo Inspecionado
-
05/12/2023 16:31
Gratuidade da justiça não concedida a ZENI RODRIGUES DE CERQUEIRA - CPF: *11.***.*90-43 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 01:25
Publicado Intimação eletrônica em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
01/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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