TJES - 5013316-46.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013316-46.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: APARECIDA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização do sistema Sisbajud, disponível o Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao sistema Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
12/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 07:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 17:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:30
Juntada de
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04/12/2023 16:43
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 16:45
Processo Inspecionado
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31/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 03:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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