TJES - 5020182-79.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/03/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de juntada de guia
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14/02/2025 15:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5020182-79.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS PERITO: TARCIO TORIBIO RODRIGUES MOREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RAFAEL MORAES JUNIOR - ES31167, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada entre as partes acima apontadas, ambos qualificados nos autos.
O Perito nomeado não apresentou resposta aos quesitos de esclarecimento formulados.
Haja vista a dificuldade encontrada para a nomeação de peritos judiciais, seja pela indisponibilidade de profissionais capacitados ou pela impossibilidade de estabelecer contato com os indicados, DETERMINO que a Secretaria intime os peritos que abaixo nomeio, por telefone ou email, na ordem da lista do item 1.
Em caso de aceite do perito a nomeação, cumpra-se os demais itens desta decisão. 1.
Lista de peritos: a) Dr.
Angelo Ton, endereço: Torre Leste, Empresarial Shopping – Rua Inácio Higino, 1050, salas 404 e 405 Centro – Praia da Costa, Vila Velha – ES, 29101-435. telefone (27) 99825-0978. b) Dr.
André Luiz Pellacani França, endereço: BIOSETE Clínicas - R.
Dr.
Cyro Lopes Pereira, 362 - Jardim da Penha, Vitória - ES, 29060-020, Telefone: (27) 3026-0020, email: [email protected] c) Dr.
Antônio Carlos Paula de Resende, endereço: Endereço: Blue Chip - R.
Dr.
Eurico de Aguiar, 130/805 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29055-280, Telefone: (27) 99909-3727 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos às fls. 58/59.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:56
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 12:44
Processo Inspecionado
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20/07/2024 12:44
Nomeado perito
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20/07/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 17:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 01:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS em 13/12/2023 23:59.
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16/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
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25/07/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 24/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 02:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:51
Expedição de intimação eletrônica.
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26/02/2023 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 13:21
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:17
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 12:38
Expedição de citação eletrônica.
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14/07/2022 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela a RITA DE CASSIA SANTANA DOS REIS - CPF: *39.***.*32-75 (REQUERENTE)
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14/07/2022 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2022 15:14
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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