TJES - 5001141-32.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 00:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/05/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5001141-32.2021.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA CONSTANTINO MASSINI REQUERIDO: PAULO ALBANI JUNIOR, PAULA ALBANI, MARCIO VINICIUS MOREIRA VIANNA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA PRUCOLI - ES25931 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO GONZAGA AMARAL CARVALHO - RJ172594 DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de ação pauliana ajuizada por João Batista Constantino Massini contra Paulo Albani Junior, Paula Albani e Marcio Vinicius Moreira Vianna, com o objetivo de declarar a nulidade de negócio jurídico em fraude contra credores.
O autor alega ser credor de Paulo Albani Junior e afirma que, com a intenção de fraudar sua execução, o réu teria alienado seu único bem imóvel para seus familiares (réus), com o intuito de dificultar o recebimento da dívida.
Os réus, por sua vez, apresentaram contestação e, no curso da defesa, requereram a produção de prova oral, especificamente solicitando o depoimento pessoal do autor, a fim de confrontar suas alegações e apurar eventuais contradições em sua versão dos fatos.
II – FUNDAMENTAÇÃO A produção de depoimento pessoal é um meio legítimo de prova previsto no artigo 385 do Código de Processo Civil.
A sua solicitação por parte dos réus visa esclarecer questões relacionadas à veracidade dos fatos narrados pelo autor e à eventual credibilidade das alegações que sustentam sua pretensão.
O depoimento pessoal do autor, além de ser um direito das partes no processo, é relevante para garantir a ampla defesa e o contraditório, assegurando que as alegações sejam devidamente esclarecidas.
Dessa forma, considerando que a única prova postulada até o momento pelos réus é o depoimento pessoal do autor, e não havendo elementos que impeçam a sua oitiva, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal do autor, conforme pleiteado pelos requeridos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de depoimento pessoal do autor, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil, como meio de prova formulado pelos réus.
Diante disso, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14/07/2025, a se realizar de forma presencial, às 13h30min.
Intime-se o autor pessoalmente para comparecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEGRE-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 17:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/05/2025 17:40
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/05/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:30, Alegre - 1ª Vara.
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16/04/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 17:34
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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09/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/06/2024 16:58
Processo Inspecionado
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24/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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06/07/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA PRUCOLI em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/06/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 17:03
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2022 12:55
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 14:38
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2022 11:47
Juntada de Petição de habilitações
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29/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:12
Juntada de Mandado
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14/06/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 14:24
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 15:05
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 17:36
Expedição de Mandado - citação.
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18/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
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10/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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