TJES - 5000782-82.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de EDGAR RANGEL CABIDELLE FILHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMANDA NASCIMENTO ALVES CABIDELLE em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000782-82.2021.8.08.0002 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EDGAR RANGEL CABIDELLE FILHO, AMANDA NASCIMENTO ALVES CABIDELLE REQUERIDO: VERA LUCIA DE ABREU PIROVANI, SEBASTIAO ANTONIO PIROVANI Advogado do(a) REQUERENTE: DYEGO CAETANO LOUREIRO - ES26798 Advogado do(a) REQUERIDO: VINICIUS PAVESI LOPES - ES10586 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se, de fato, que a alienação do imóvel ocorreu em 18/11/2021 (Id n. 13729068 - Pág. 3), ao passo que a presente demanda foi ajuizada em 18/08/2021, de forma que se aplica ao caso a previsão do art. 109 do CPC.
Isso posto, DEIXO DE ACOLHER a arguição de ausência de legitimidade.
Na oportunidade, acolho o pedido autoral formulado em id 26891894 e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/08/2025, às 16h.
Conforme previsão do art. 455, §§§1º, 2º e 3º, do CPC, cabe aos causídicos da parte requerida informar ou intimar as testemunhas arroladas, devendo fazê-lo através de carta com aviso de recebimento acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de ser entendida a inércia como desistência da inquirição da testemunha.
Caso prefiram, as partes podem comprometer-se a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do art. 455, do CPC.
Todavia, nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, promova-se a necessária requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, III, CPC).
ALEGRE-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:00, Alegre - 1ª Vara.
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30/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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26/07/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 14:02
Processo Inspecionado
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03/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 22:25
Juntada de Petição de indicação de prova
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03/04/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
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27/04/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 13:14
Juntada de Mandado
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28/01/2022 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:07
Decorrido prazo de DYEGO CAETANO LOUREIRO em 26/11/2021 23:59.
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22/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
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17/11/2021 15:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/11/2021 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
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01/10/2021 14:22
Juntada de Mandado
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14/09/2021 15:02
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2021 15:59
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 04:19
Decorrido prazo de DYEGO CAETANO LOUREIRO em 26/08/2021 23:59.
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23/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2021 12:36
Conclusos para decisão
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19/08/2021 17:01
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/08/2021 15:23
Expedição de intimação eletrônica.
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19/08/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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