TJES - 5033667-49.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:32
Decorrido prazo de KATIA ALVES BARCELOS em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5033667-49.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIA ALVES BARCELOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Em face do que consta na certidão acostada no ID 64658223, DESTITUO do encargo o perito nomeado no ID 61594205.
NOMEIO, como perito do juízo, em substituição, o Dr.
MARCUS VINICIUS QUEIROZ ROCHA, clínico geral, inscrito no CPF de nº *80.***.*48-35, e telefone de contato número (27) 9963-4270, além do e-mail [email protected].
As partes já apresentaram seus quesitos.
No ID 43847421, foi acostada a quesitação da requerente.
Bem como, no ID 46643828, a parte requerida apresentou os seus quesitos.
Assim, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, anteriormente fixados em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016, a qual autoriza o Juízo, ao fixar os honorários, a ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o limite máximo estabelecido na tabela anexa à referida Resolução.
Nesse contexto, frise-se que, por estar a parte amparada pela Gratuidade da Justiça, os honorários periciais serão pagos por meio da sistemática estabelecida no Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 008/2021.
Outrossim, aceito o encargo, o Sr.
Perito ora nomeado deverá realizar sua regularização no Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), de acordo com o Ato Normativo nº 012/2025, se ainda não tiver regularizado.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, EXPEÇA-SE ofício requisitório direcionado ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade de realizar o pagamento dos honorários periciais aqui fixados, em favor da pessoa nomeada como Perito do Juízo nomeado, na forma do Ato Normativo nº 088/2012.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários/informações à instrução do ofício acima mencionado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Tudo diligenciado, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 15 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 14:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KATIA ALVES BARCELOS em 18/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:13
Juntada de Petição de indicação de prova
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21/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:45
Decorrido prazo de KATIA ALVES BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:09
Decorrido prazo de KATIA ALVES BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 10:07
Decorrido prazo de KATIA ALVES BARCELOS em 26/05/2023 23:59.
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23/04/2023 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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23/04/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:02
Conclusos para decisão
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21/10/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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