TJES - 0009129-95.2017.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0009129-95.2017.8.08.0014 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EXTRAFRUTI S/A - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS REQUERIDO: COZISUL - ALIMENTACAO COLETIVA EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Analisando os pedidos formulados pela parte autora na petição de ID64096675, especificamente, quanto ao tópico "7", itens "a", "b" e "c", passo a decidir: Do reconhecimento dos herdeiros como representantes por sucessão da empresa requerida Sobre o reconhecimento dos herdeiros como representantes por sucessão da empresa requerida, tal pedido visa o reconhecimento de Ricardo Nunes Goes, André Nunes Goés e Sérgio Nunes Goes como representantes por sucessão da empresa requerida, em razão do falecimento da titular, com base na cláusula 10ª dos atos constitutivos.
O Código Civil, em seus arts. 1.003 e 1.028, prevê a sucessão dos sócios ou titulares de empresa individual em caso de falecimento, cabendo aos herdeiros responderem pelas obrigações da empresa até a partilha, observado o limite da herança.
A autora alega que a empresa está "inapta", mas não extinta ou liquidada, e que os herdeiros devem ser chamados ao polo passivo.
Considerando a documentação apresentada e a ausência de extinção formal da pessoa jurídica, DEFIRO o pedido para reconhecer, nos termos do art. 1.003 do Código Civil, os herdeiros indicados como sucessores da empresa requerida, para fins de prosseguimento do feito.
Da citação por edital Quanto o pedido de citação por edital dos herdeiros Ricardo Nunes Goes e André Nunes Goes, não vejo preenchidos os requisitos para deferimento da citação por tal via, nos termos do art. 256 do CPC.
Cabe a parte requerente diligenciar no sentido de obter informações acerca do endereço dos requeridos em questão.
Assim, sem maiores delongas, uma vez que não verifico por ora o preenchimento dos requisitos do art. 256 do CPC, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Pedido subsidiário de pesquisa via INFOJUD Subsidiariamente, a autora pleiteou a pesquisa de novos endereços via INFOJUD.
Assim, DEFIRO o pedido subsidiário de pesquisa de endereços via INFOJUD, para que sejam envidados esforços oficiais para a obtenção de informações atualizadas sobre os herdeiros, a fim de viabilizar a citação e o prosseguimento do feito.
Ademais, DEFIRO a citação do herdeiro Sérgio Nunes Goés, por Oficial de Justiça no endereço informado pela parte autora, a saber: Sítio na Estrada do Nativo, KM2 da Coimex, Fazenda Santa Bárbara, Areinha, Pedra D'Água, São Mateus/ES, CEP: 29.930-000.
Intime-se.
Cumpra-se.
COLATINA-ES, 08 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal Nome: Sérgio Nunes Goés Endereço: Sítio na Estrada do Nativo, KM2 da Coimex, Fazenda Santa Bárbara, Areinha, Pedra D'Água, São Mateus/ES, CEP: 29.930-000 -
10/07/2025 09:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:04
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0009129-95.2017.8.08.0014 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EXTRAFRUTI S/A - COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS REQUERIDO: COZISUL - ALIMENTACAO COLETIVA EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho ID nº 54128980.
COLATINA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
14/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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07/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:32
Processo Inspecionado
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27/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 18:47
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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