TJES - 5002810-20.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de alegações finais
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14/02/2025 15:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5002810-20.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE RODRIGUES PEDRONI PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE PELA BACHETI - ES11569, DESPACHO Trata-se de ação, cujo Perito deste Juízo apresentou o Laudo Pericial (ID 31904357), bem como prestou esclarecimentos ID 43526969, tendo as partes sido regularmente intimadas, as quais manifestaram-se oportunamente no ID 49912016.
A manifestação das partes revela opinião particular a respeito do Laudo Pericial, prescindindo-se de nova manifestação do perito, na medida em que não se configura hipótese de dúvida fundada (CPC, art. 477, inc.
I) ou divergência em parecer de assistente técnico (CPC, art.477, inc.
II).
Dessa forma, declaro encerrada a prova pericial.
Intimem-se as partes para que informem quanto a produção de prova oral e, sendo o caso de se manifestarem positivamente, para apresentação do rol de testemunhas, estabeleço o prazo de dez dias, contados da intimação deste Despacho, desnecessária a ratificação e/ou reapresentação se alguma das partes já o tenha apresentado em momento anterior.
Procedimentos de intimação: — Os ilustres Advogados serão intimados via e-Diário ou Portal Eletrônico, conforme o caso. — Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres Advogados. — A Testemunha arrolada deverá ser intimada pela própria parte interessada, nos moldes do art. 455 do CPC, sendo que a prova de intimação da testemunha que não comparecer deverá ser entregue no dia da Audiência pela parte que mantiver interesse em seu depoimento. 2.
No caso de não manifestação das partes, intimem-se para apresentação de memoriais na forma escrita, independentemente de nova conclusão.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:51
Processo Inspecionado
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21/05/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:53
Juntada de Petição de laudo técnico
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19/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
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12/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:06
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES PEDRONI em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:06
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES PEDRONI em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES PEDRONI em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 17:12
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 17:05
Desentranhado o documento
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14/08/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:30
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 02:10
Decorrido prazo de DANIELLE RODRIGUES PEDRONI em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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17/04/2023 06:37
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIELE PELA BACHETI em 23/03/2023 23:59.
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20/02/2023 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/02/2023 11:54
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 07:41
Decisão proferida
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02/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
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02/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/11/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2022 14:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2022 23:59.
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28/06/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2022 12:30
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação Não Intervenção
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11/04/2022 09:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 16:54
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2022 13:58
Decorrido prazo de DANIELE PELA BACHETI em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:54
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 18:28
Expedição de citação eletrônica.
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03/02/2022 18:28
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2022 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2022 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2022 15:21
Conclusos para decisão
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02/02/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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