TJES - 5017126-33.2025.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4713(cartório)/4721(gabinete) // e-mail: 1falê[email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5017126-33.2025.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Levina Maria dos Santos Barros, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como trabalhista, no quadro-geral de credores do processo recuperacional de "Hospital Santa Mônica Ltda", no montante de R$ 4.521,52 (quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).
A Administradora Judicial apresentou sua manifestação no ID 69636036, concordando com o pleito autoral.
Igualmente o fizeram o Ministério Público e a recuperanda (ID's 73541165 e 73628756). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 4.521,52 (quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) em favor de Levina Maria dos Santos Barros, inserindo-o na classificação do art. 41, inciso I, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Inexistindo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada certidão de trânsito.
Extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido de LEVINA MARIA DOS SANTOS BARROS - CPF: *82.***.*80-34 (REQUERENTE).
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23/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 14:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:29
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5017126-33.2025.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Recuperanda, por meio de seus advogados, Drs.
Bruno de Pinho e Silva - OAB/ES 7077 e Rodrigo Reis Mazzei - OAB/ES 5890, intimados para ciência e manifestação acerca do Parecer de Id 69636036, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 18 de junho de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LEVINA MARIA DOS SANTOS BARROS em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5017126-33.2025.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 68813734, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 16 de maio de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
16/05/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:21
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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13/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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