TJES - 5001663-87.2025.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001663-87.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II EXECUTADO: JOADSON BRITO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado acima identificado, para apresentar o endereço correto da parte EXECUTADA, tendo em vista o retorno sem cumprimento do mandado ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, conforme Código de Normas desta CGJ - ES.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
17/07/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 00:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:20
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001663-87.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II EXECUTADO: JOADSON BRITO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 DESPACHO 1.
Renove-se a intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar as previsões orçamentárias referentes aos anos de 2024 e 2025, sob pena de extinção do processo. 2.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 3.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
15/04/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001663-87.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II EXECUTADO: JOADSON BRITO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 DESPACHO 1.
Trata-se de execução fundada em título extrajudicial (cotas condominiais) proposta por Condomínio Residencial São Roque II em face de Joadson Brito Nascimento. 2.
Em análise dos autos, em especial da planilha de ID 62645471, observo que, além dos débitos condominiais, juros, correção monetária e multa em razão do inadimplemento, foi incluído também o percentual de 30% (trinta por cento) referente aos honorários advocatícios. 3.
Acerca dos honorários, alega o exequente que há previsão da convenção do condomínio, segundo a qual “caso haja necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para a cobrança de qualquer contribuição, multa, juros, ou outro valor previsto nesta Convenção, serão devidas também as custas judiciais e honorários advocatícios despendidos pelo condomínio”. 4.
Além de ser pacífica na jurisprudência a impossibilidade de tal cobrança, independente de previsão na convenção, pois o ressarcimento de tais despesas é verba cuja competência para fixação é exclusiva do juízo, tal arbitramento é vedado nos processos que tramitam perante o juizado especial cível (art. 55, Lei 9.099/95).
Busca-se por via oblíqua a percepção de honorários advocatícios em primeiro grau nos processos em tramitação perante o Juizado Especial Cível e, por questão de congruência e raciocínio lógico, não há se agasalhar a tese de pagamento de honorários contratuais por estes mesmos trabalhos em Juízo (art. 55, Lei 9.099/95). 5.
Ademais, mostra-se também injustificável tal cobrança na medida em que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 6.
Neste contexto, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias: a) apresentar nova planilha de débito, que deverá contemplar apenas juros, correção monetária e multa por atraso, excluída a incidência de honorários advocatícios; e b) apresentar a previsão orçamentária referente ao ano de 2024. 7.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 8.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
11/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001663-87.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE II EXECUTADO: JOADSON BRITO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos, no prazo de 05 dias, documento pessoal da representante legal da parte autora.
CARIACICA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
FABRICIO HARCKBART SUBTIL Diretor de Secretaria -
06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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