TJES - 5004020-63.2022.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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21/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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25/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 17/04/2025 para DANIELI RECLA MORO - CPF: *94.***.*61-31 (EXEQUENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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03/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004020-63.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELI RECLA MORO EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR BITTI MORO - ES16694, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, para cobrança da verba honorária sucumbencial.
No ID 28983161 o Município informou que os cálculos do exequente não cedem motivo para impugnação.
Certidão da Contadoria no ID 29944225 informando que os cálculos atendem aos normativos referentes às condenações em face da Fazenda Pública.
Expedição de Ofício requisitando o precatório no ID 31502496.
Decisão homologando os cálculos no ID 38916771. É O RELATÓRIO, DECIDO.
Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Custas finais pelo executado, caso haja.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §7º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 15:23
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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13/03/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/03/2024 18:04
Processo Inspecionado
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14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIELI RECLA MORO em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:58
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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03/08/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 18:31
Expedição de intimação eletrônica.
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12/03/2023 18:21
Decisão proferida
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17/01/2023 10:38
Conclusos para decisão
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12/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2022 22:14
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:08
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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