TJES - 5019278-21.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5019278-21.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: UALACE GONCALVES MATOS Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Defiro o pedido de consulta de endereços, e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tal fim, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 11 de dezembro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:17
Desentranhado o documento
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28/05/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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31/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 18:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:38
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 15:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 09:32
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2022 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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23/02/2022 13:31
Processo Inspecionado
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17/01/2022 14:02
Conclusos para despacho
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17/01/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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