TJES - 5003642-73.2025.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:50
Publicado Decisão - Mandado em 03/09/2025.
-
05/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5003642-73.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LEONARDO REGGIANI DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO PLANTÃO Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência requeridas em favor de LOUISE LEANDRO SOBREIRA CHIARI, em face de seu ex-companheiro, LEONARDO REGGIANI DE OLIVEIRA.
A vítima peticionou nos autos informando que o Requerido se apossou indevidamente de seus pertences (Id. 68967837), notadamente seus instrumentos de trabalho, além de está recusando a devolvê-los.
Pois bem.
Sabe-se que a violência patrimonial é uma das formas de agressão previstas na Lei Maria da Penha e visa minar a autonomia da mulher, criando dependência e controle por parte do agressor.
A retenção dos instrumentos de trabalho da vítima (Id. 68974240) impede que ela exerça sua profissão, configurando clara violência patrimonial e psicológica.
Diante disso, e com fundamento nos princípios que regem a Lei nº 11.340/2006, DETERMINO a INTIMAÇÃO do Requerido, LEONARDO REGGIANI DE OLIVEIRA, por meio do Oficial de Justiça de plantão, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, restitua à vítima, Louise Leandro Sobreira Chiari, todos os seus bens e pertences, em especial seus instrumentos de trabalho, listados nos boletins de ocorrência de Ids. 68974240 e 68974242, os quais deverão ser encaminhados anexos ao presente mandado.
A restituição deverá ser intermediada por terceiro alheio às partes, mediante entrega no seguinte endereço: Av.
Nossa Senhora da Penha, nº 2432, Condomínio CCRP, Ed.
Nova Guarapari, apto. 404, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-402.
Fica o Requerido ADVERTIDO de que o não cumprimento desta decisão no prazo estipulado ensejará a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, com fundamento no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo de 48 horas, INTIME-SE a vítima, por meio de sua defesa, para que informe se houve a restituição de seus bens.
Cumpra-se pelo Oficial de Justiça plantonista.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
01/09/2025 17:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/08/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 00:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:00
Expedição de Mandado - Intimação.
-
26/07/2025 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 17:31
Expedição de Mandado - Intimação.
-
24/07/2025 14:44
Concedida em parte a medida protetiva de Sob sigilo
-
25/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:06
Processo Inspecionado
-
17/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2025 16:41
Declarada incompetência
-
13/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:52
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
24/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574552 PROCESSO Nº 5003642-73.2025.8.08.0048 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LEONARDO REGGIANI DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, diante da ausência de capacidade postulatória da vítima para apresentar os documentos de IDs. 68967837, 68974234, 68974240 e 68974242, apresentar o respectivo instrumento procuratório, bem como para subscrever a manifestação apresentada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
SERRA-ES, 16 de maio de 2025.
LEONARDO COMERIO FIORIO Diretor de Secretaria -
16/05/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 12:53
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:40
Processo Reativado
-
15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:05
Julgado procedente o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:48
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
04/02/2025 20:48
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022056-41.2013.8.08.0012
Rafael Rodex da Silva
Orlando Viola Filho
Advogado: Jose Alfredo Crespo Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2013 00:00
Processo nº 5014705-79.2024.8.08.0000
Margarida Garcia de Alcantara
Adrieli Grippa
Advogado: Guilherme de SA Nunes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2024 10:52
Processo nº 5004322-03.2021.8.08.0047
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Francisco Jose de Almeida
Advogado: Sandoval Zigoni Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2021 15:16
Processo nº 5039749-28.2024.8.08.0024
Renato Almeida Ramos
Estado do Espirito Santo
Advogado: Paulo de Siqueira Viana Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 16:09
Processo nº 0000654-43.2024.8.08.0035
Alcione de Jesus Santos
Pablo Pereira Sousa
Advogado: Kassio Bondis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 00:00