TJES - 5002464-74.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:45
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES - ES35237, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado do(a) EXECUTADO: GILBERTO JOSE DE MORAES JUNIOR, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 75960053, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13/08/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
13/08/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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13/08/2025 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 01:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES - ES35237, para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos do Mandado de INTIMAÇÃO do(a) EXECUTADO: GILBERTO JOSE DE MORAES JUNIOR, bem como da certidão do Sr.
Oficial de Justiça - ID 72171446, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 03/07/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
03/07/2025 08:34
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 01:40
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002464-74.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGUILA PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: GILBERTO JOSE DE MORAES JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA OLIVEIRA RODRIGUES - ES35237 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido. 1.
Expeça-se mandado de penhora e avalição de bens do devedor no endereço indicado na petição ID 46907901. 2.
Se realizada a penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução.
Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 3.
Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s).
Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 4.
Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias.
Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública.
Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 5.
Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 6.
Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
Anexo: Petição ID 53912147 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: GILBERTO JOSE DE MORAES JUNIOR Endereço: Loteamento Novo – Alto Itapemirim (Campo Acima), Itapemirim, Estado do Espírito Santo - https://www.google.com.br/maps/place/21%C2%B002'25.6%22S+40%C2%B051'05.0%22W/@-21.040435,-40.851381,1061m/data=!3m2!1e3!4b1!4m4!3m3!8m2!3d-21.040435!4d-40.851381?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MDUxMS4wIKXMDSoJLDEwMjExNDU1SAFQAw%3D%3D -
17/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:18
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 17:56
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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11/08/2023 01:24
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DE MORAES JUNIOR em 10/08/2023 09:56.
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08/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:35
Desentranhado o documento
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24/04/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 08:56
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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15/03/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 09:09
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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