TJES - 0000628-59.2018.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DORACY CASSIA JARETTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JONAS GERALDO ARDISON em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de DIELSON PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSILEIA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:52
Publicado Despacho - Carta em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000628-59.2018.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSILEIA DOS SANTOS AUTOR: DIELSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JONAS GERALDO ARDISON, DORACY CASSIA JARETTA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCO AURELIO PEREIRA DE SOUZA - ES22872 Advogado do(a) AUTOR: MARTINIANO LINTZ JUNIOR - ES3526 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - ES8017 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais por rescisão de contrato de parceria agrícola ajuizada por ROSILEIA DOS SANTOS e DIELSON PEREIRA DA SILVA em face de JONAS GERALDO ARDISON e DORACY CASSIA JARETTA, partes qualificadas.
Considerando a juntada da resposta à reconvenção apresentada pela parte Requerente/Reconvinda Rosileia dos Santos em ID 54639540, bem como a certidão que atesta a tempestividade de referida peça processual (ID 66758610).
Intime-se a parte Requerida/Reconvinte, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação da reconvenção.
Diligencie-se.
Marilândia–ES, 30 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n.º 0456/2025 -
13/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 08:49
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação - Diário em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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12/11/2024 15:29
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 15:39
Nomeado defensor dativo
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13/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSILEIA DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:24
Conclusos para despacho
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19/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 07:25
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2024.
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13/06/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:16
Expedição de intimação - diário.
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05/06/2024 14:54
Nomeado defensor dativo
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02/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 01:22
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 16:59
Expedição de intimação - diário.
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19/03/2024 18:17
Nomeado defensor dativo
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19/03/2024 18:17
Processo Inspecionado
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14/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:35
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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