TJES - 5000532-02.2025.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de GENERAL AGROPECUARIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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28/05/2025 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 02:33
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 5000532-02.2025.8.08.0037 EXEQUENTE: GENERAL AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: URSULA BRANDAO GARLIPP - RJ233940 EXECUTADO: JOICE ELIAS DO NASCIMENTO Nome: JOICE ELIAS DO NASCIMENTO Endereço: Rua Poso Alto, 1, zona rural, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ $7,123.24, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67659486 Petição Inicial Petição Inicial 25042414251253500000060069248 67659490 AÇÃO DE COBRANÇA GENERAL AGROPECUARIA LTDA EM FACE JOICE ELIAS DO NASCIMENTO Petição (outras) em PDF 25042414251417600000060069252 67659492 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042414251511100000060069254 67659497 ABCCMM Documento de comprovação 25042414251599300000060070906 67659498 Relatório Financeiro Documento de comprovação 25042414251716800000060070907 67661005 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 25042414251827300000060070913 67661008 CERTIDÃO SIMPLIFICADA Documento de Identificação 25042414251951200000060070916 67661011 CNPJ Documento de Identificação 25042414252043000000060070919 67661017 COMPROVANTE DE ARRECADAÇÃO Documento de Identificação 25042414252142200000060070925 67661018 CONSTITUIÇÃO Documento de Identificação 25042414252256100000060070926 67661022 INSCRIÇÃO ESTADUAL Documento de Identificação 25042414252365400000060070928 67661026 PGDASD-DECLARACAO-29606628202407001 Documento de Identificação 25042414252451700000060070931 67661028 PGDASD-EXTRATO-07202412375147248 Documento de Identificação 25042414252573200000060070933 67661031 PLANILHA JOICE ELIAS DO NASCIMENTO Documento de Identificação 25042414252672100000060070936 67952755 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25043013341931400000060330933 -
16/05/2025 13:25
Expedição de Mandado - Citação.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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