TJES - 0003762-80.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 04:46
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO FEU ALVES em 21/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:45
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO FEU ALVES em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0003762-80.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ANTONIO FEU ALVES REQUERIDO: VIACAO CABOCLO BERNARDO LTDA, REGINALDO AUER, MARIA NAZARETH SOUZA AUER, ANGELO AUER, CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CARLOS FERNANDO VIEIRA MACHADO CYPRIANO, JOÃO FLAVIO VIEIRA MACHADO CYPRIANO, JOSE FRANCISCO CYPRIANO FILHO, CITRANSTUR CIPRIANO TRANSPORTES TURISMO LTDA - EPP, JOSÉ FRANCISCO CYPRIANO, MONICA VIEIRA MACHADO CYPRIANO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS CORDEIRO LEAL - ES6365 Advogado do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143 Advogados do(a) REQUERIDO: HANDERSON LOUREIRO GONCALVES - ES7143, RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO - ES12777 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que todos os requeridos foram citados, com exceção de João Flávio Vieira Machado Cypriano.
Intimado por seu advogado e pessoalmente para impulsionar o feito (ID 39050326), o autor restou inerte.
Em seguida, o autor veio aos autos e requereu a emissão de certidão sobre o andamento do feito (ID 61621979).
Dessa forma, INTIME-SE novamente o autor para, no prazo 5 (cinco) dias, informar o novo endereço de João Flávio Vieira Machado Cypriano, sob pena de extinção do feito, por abandono.
Caso haja inércia do autor, retornem os autos conclusos para sentença.
Caso o autor informe o endereço, expeça-se carta/mandado de citação.
RETIFIQUE-SE o cadastro do feito, visto que foi habilitado o advogado Dr.
Handerson Loureiro Gonçalves para todos os requeridos, contudo, algumas partes juntaram procuração outorgando poderes para patronos diversos, que está anexa às respectivas impugnações que constam nos autos.
O João Flávio Vieira Machado Cypriano não possui advogado constituído.
RETIFIQUE-SE a classe judicial para incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
EXPEÇA-SE a certidão solicitada pelo autor.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
12/02/2025 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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28/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:21
Conclusos para despacho
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05/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO FEU ALVES em 04/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 10:05
Processo Inspecionado
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16/05/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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04/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:11
Apensado ao processo 0009000-18.1997.8.08.0006
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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