TJES - 5003448-15.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003448-15.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DELSON MARIANI INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE GUAITOLINI - ES40448 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID n. 57170386, a parte exequente requer a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam penhorados os valores diretamente do repasse realizados à associação requerida.
Em exame dos autos, observo que o requerimento da parte exequente não deve prosperar.
A uma, pois com o deferimento da referida medida estaríamos a privilegiar os lesados que ingressaram com demandas judiciais, separando-lhes um quinhão dos bens da parte requerida (a caso, exista) para restituir a parte exequente em detrimento das inúmeras pessoas lesadas.
A duas, a parte executada poderá se valer de eventual certidão de crédito – caso haja pedido nesse sentido- para que ingresse em eventual concurso de credores, a ser instaurado oportunamente pelos órgãos competentes.
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens passíveis de penhora, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência Intime-se.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 12:23
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003448-15.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DELSON MARIANI INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE GUAITOLINI - ES40448 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 DESPACHO Ante o resultado negativo do leilão (ID n. 67662570), intime-se a parte exequente para ciência e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
30/04/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP em 17/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DELSON MARIANI em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:43
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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21/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003448-15.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DELSON MARIANI INTERESSADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CAAP Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE GUAITOLINI - ES40448 Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da petição de ID 63129150.
COLATINA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
EDILEIA MARIA PEREIRA Diretor de Secretaria -
13/02/2025 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 15:57
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:41
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 14:01
Processo Reativado
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16/07/2024 13:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 11:41
Transitado em Julgado em 15/07/2024 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (REQUERIDO) e DELSON MARIANI - CPF: *50.***.*32-87 (REQUERENTE).
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16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:33
Decorrido prazo de DELSON MARIANI em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/06/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:45
Julgado procedente o pedido de DELSON MARIANI - CPF: *50.***.*32-87 (REQUERENTE).
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14/06/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 12:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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13/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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11/06/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 12:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2024 16:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/04/2024 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/04/2024 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
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17/04/2024 12:32
Expedição de carta postal - intimação.
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16/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:25
Audiência Conciliação redesignada para 11/06/2024 12:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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09/04/2024 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 13:17
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 13:17
Expedição de carta postal - intimação.
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02/04/2024 15:04
Processo Inspecionado
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02/04/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
02/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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