TJES - 5010568-21.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:46
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010568-21.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO ZEQUINI DA SILVA REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANNA DA SILVA FIGUEIRA - ES27683 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969 DESPACHO 1.
Para melhor julgar o feito solicito ao autor que esclareça se realmente quitou espontaneamente as despesas de cartão de crédito administrado pela ré do qual seria titular, como afirmado na petição inicial.
Em caso positivo solicito que junte aos autos as provas das respecticas quitações.
Prazo de 10 dias, penas da lei. 2.
Peço também à ré que encarte ao feito cópias das faturas do cartão de crédito do autor que sejam contemporâneas aos fatos debatidos nos autos.
Prazo de 10 dias, penas da lei. 3.
Em seguida, vista às partes das recíprocas manifestações.
Prazo de 10 dias, penas da lei. 4.
Ao final, conclusos para julgamento.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 13 de maio de 2025.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 07:17
Audiência Una realizada para 10/02/2025 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 18:35
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
10/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/08/2024 12:10
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/08/2024 12:10
Expedição de carta postal - citação.
-
22/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:39
Audiência Una designada para 10/02/2025 16:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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