TJES - 5014313-43.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo de DAVID POGGIAN ALEXANDRE em 03/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação eletrônica em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5014313-43.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID POGGIAN ALEXANDRE REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS RAMOS CORREA - ES38902 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (DEZ) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: Conta de Custas nº 925036178 Guias nº 250081449 IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção Consulta de Guias de Custas e Despesas Prévias - PJE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
15/05/2025 14:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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15/05/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 17:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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22/01/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 02:11
Decorrido prazo de DAVID POGGIAN ALEXANDRE em 07/06/2024 23:59.
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01/05/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 15:02
Processo Inspecionado
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29/02/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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28/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 14:52
Processo Inspecionado
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29/01/2024 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a DAVID POGGIAN ALEXANDRE - CPF: *98.***.*68-80 (REQUERENTE).
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29/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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