TJES - 0000793-46.2021.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de DARCY DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:48
Publicado Decisão - Carta em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000793-46.2021.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES INTERESSADO: DARCY DE ARAUJO, ANA PEREIRA DE ARAUJO, WALDEMAR ZARDO Advogados do(a) INTERESSADO: LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - FUNDES em face de DARCY DE ARAÚJO; ANA PEREIRA DE ARAÚJO e WALDEMAR ZARDO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
A Certidão de fl.40 informou acerca do falecimento do Sr.
Waldemar Zardo, informação esta, devidamente corroborada pela Certidão de Óbito constante à fl.89 dos autos digitalizados.
Ato contínuo, conforme decisão de Id 43638307, foi suspensa a marcha do processo, com fulcro no art.921,I,CPC, sendo imposto ao exequente o ônus de promover a habilitação e citação do espólio ou herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art.313,§2º,I,CPC, ou desistir da ação em relação ao executado falecido.
Por fim, em Id 54968891, requereu o exequente , pela substituição processual do executado Waldemar Zardo pelo espólio, procedendo-se a devida citação do herdeiro Adalberto Zardo.
Isto posto: Defiro o pedido de inclusão do ESPÓLIO de WALDEMAR ZARDO no polo passivo da execução.
Proceda-se à citação do herdeiro ADALBERTO ZARDO, nos endereços e telefone fornecidos pelo exequente (Id 54968891), a fim de que, no interesse do Espólio, seja regularizada a representação processual no feito.
A citação deverá ser realizada por Mandado.
Mantenha-se a suspensão da execução em relação ao executado falecido (WALDEMAR ZARDO) até a devida habilitação do espólio ou de todos os sucessores, conforme o caso.
Intimem-se o exequente e os executados citados.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 15 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025 -
15/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 02:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 01:54
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 17:41
Expedição de intimação - diário.
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13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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