TJES - 5031101-30.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:48
Decorrido prazo de SILVANO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5031101-30.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVANO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO/OFÍCIO VISTOS ETC...
Inicialmente, RECONHEÇO a competência desta Unidade Judiciária para processar e julgar o presente feito.
Diante disso, por ora, sem prejuízo de posterior reexame da matéria, CONVALIDO a decisão liminar de ID 22727590, a qual surtirá seus jurídicos efeitos até ulterior deliberação deste Juízo.
Outrossim, DEFIRO o pleito de ID 24135528, a fim de que seja remetida cópia da decisão liminar de ID 22727590 ao MM.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES, no bojo da Execução Fiscal nº 5001167-32.2019.8.08.0024, para que surtam os seus regulares efeitos de direito.
Igualmente, OFICIE-SE ao Cartório Privativo de Protesto de Títulos e Letras da Comarca de Vitória/ES, para que comprove, em até 5 (cinco) dias, a baixa no protesto da CDA nº 4194/2018 (Processo Administrativo nº 3458454/2018), conforme foi determinado em sede liminar.
CUMPRA-SE ESTE ATO JUDICIAL COMO OFÍCIO, com cópia da decisão de ID 22727590 e da certidão de protesto juntada no ID 18093327.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na produção de outras provas ou, então, se desejam o julgamento antecipado da lide.
Após, com ou sem manifestação, cls.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 18 de novembro de 2024.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 19:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2024 17:34
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/01/2024 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 17:25
Decorrido prazo de DJACIR GOULART em 12/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:38
Expedição de citação eletrônica.
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17/03/2023 18:36
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 18:36
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 21:21
Conclusos para decisão
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21/11/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 18:25
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2022 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/09/2022 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 16:55
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 15:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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