TJES - 0007896-72.2013.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-25 (EXECUTADO) e HELLEN CRISTINE SCHNEIDER SANTANA (EXEQUENTE).
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE SCHNEIDER SANTANA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:06
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0007896-72.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN CRISTINE SCHNEIDER SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA GRECCO MILANEZI - ES15012, LARISSA LOUREIRO MARQUES - ES14781 EXECUTADO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A Advogados do(a) EXECUTADO: LORENZO FRANCO ANALIA - ES22049, RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - ES9335 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a).
Por sua vez, foi proferida Decisão que acolheu a exceção de pré executividade, não havendo objeção das partes quanto ao débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 05/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20929710 Petição Inicial Petição Inicial 23012322344410100000020113958 20929710 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012322344410100000020113958 23096266 Habilitação nos autos Petição (outras) 23032216360981000000022170476 23096275 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032216360988900000022170483 23096301 Petição (outras) Petição (outras) 23032216393434700000022171106 23096904 Manifestação - Hellen Cristine S Santana - ciência da digitalização Petição (outras) em PDF 23032216393443500000022171108 32741411 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102313474041000000031341816 34238670 Petição (outras) Petição (outras) 23112116473113600000032752962 41008620 Certidão Certidão 24040914392338500000039116880 48022909 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24080515431219800000045667294 48078052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080612430697800000045720002 50659028 Certidão Certidão 24091311024039300000048115339 -
06/02/2025 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO GOBBO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LORENZO FRANCO ANALIA em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/08/2024 15:43
Realizado cálculo de custas
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09/04/2024 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE SCHNEIDER SANTANA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de FLAVIA GRECCO MILANEZI em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 09:47
Decorrido prazo de CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 19:51
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINE SCHNEIDER SANTANA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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