TJES - 0001202-95.2016.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO PINAFO PIANA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Juntada de Ofício
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19/05/2025 00:48
Publicado Sentença - Carta em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0001202-95.2016.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO PINAFO PIANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA SOTELI ZUCOLOTO - ES26759 DESPACHO (SENTENÇA) (servindo este como carta/mandado/ofício) Compulsando os autos, observo que consta às fls. 64/65 sentença de procedência proferida nos autos do processo em epígrafe.
Diante disso, visando possibilitar o registro da Sentença e de seu trânsito em julgado; bem como ulterior arquivamento dos autos, procedo ao lançamento do presente como movimento “Sentença” no sistema, para que surta os efeitos.
Outrossim, CUMPRA-SE integralmente a sentença proferida, no que tange à expedição de ofício ao BANESTES para transferência dos valores de fls. 31 e 43.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 15 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025 -
15/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:20
Julgado procedente o pedido de GUSTAVO PINAFO PIANA (REQUERENTE).
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14/05/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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