TJES - 5049131-45.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5049131-45.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TEIXEIRA FERNANDES REU: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA - ES31298, PABLO JOSE MICLOS - ES30518 Advogado do(a) REU: JANAINA MAURI VIAL - ES23191 DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em virtude do falecimento da parte autora, devidamente instruído com os documentos necessários, notadamente a certidão de óbito e o comprovante de vínculo sucessório apresentado.
Observa-se que a documentação acostada aos autos atende aos requisitos legais, demonstrando a legitimidade dos herdeiros para suceder a parte autora na relação processual, em conformidade com os artigos 110 e 313, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, as partes foram devidamente intimadas, não havendo impugnação ao pedido de habilitação.
Assim sendo: (i) Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de ID67804653, que passam a integrar a relação processual na qualidade de sucessores da parte autora falecida; (ii) Homologo a presente habilitação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; (iii) Proceda-se à atualização do polo ativo, substituindo-se a parte autora falecida pelos herdeiros habilitados, com as devidas anotações na capa e no sistema do processo.
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de conciliação, prevista no artigo 334, do CPC, para o dia 18/12/2025 às 13h30, a ser realizada de maneira virtual, para a facilitação da participação de todos, por intermédio do aplicativo "ZOOM", disponível em versão para celular e computador, facultando as partes a realização na modalidade híbrida/presencial ante manifestação expressa, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo "ZOOM"; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*83.***.*88-83 e ID 883 1048 8383 ; 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início através do telefone n° (27) 3134-4726 e/ou e-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: (a) Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação, intime-se a parte requerida para se manifestar expressamente quanto ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 334, § 4º, I, do CPC.
A ausência de manifestação NÃO importará no cancelamento da audiência de conciliação; (b) Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; (c) O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; (d) PRAZO:a contestação deverá ser apresentada no prazo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição e, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial e o requerido deverá ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
29/07/2025 13:25
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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15/05/2025 18:53
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:06
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5049131-45.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TEIXEIRA FERNANDES REU: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA - ES31298, PABLO JOSE MICLOS - ES30518 Advogado do(a) REU: JANAINA MAURI VIAL - ES23191 DECISÃO Em petição de ID 66177325, a requerida UNIMED NOROETE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO noticia o falecimento do requerente MARCIO TEIXEIRA FERNANDES, e requer a extinção do feito.
Pois bem.
O artigo 313, §2°, II, do CPC dispõe que "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.".
Diante disso, cite-se o espólio do autor para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre o interesse na sucessão processual, na forma do artigo 687 do Código de Processo Civil.
Consequentemente, SUSPENDO o processo na forma do artigo 313, I e §1° e artigo 689, ambos do CPC.
Ainda, CANCELO a Audiência de Conciliação designada para o dia 01/04/2025 às 15h30min.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:39
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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31/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2025 23:59.
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04/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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28/02/2025 20:31
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5049131-45.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO TEIXEIRA FERNANDES REU: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAPINI DE ALMEIDA - ES31298, PABLO JOSE MICLOS - ES30518 Advogado do(a) REU: JANAINA MAURI VIAL - ES23191 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, encaminho a intimação ao autor, por seus patronos, para a oferta de réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 186, 350, 351, 437, §1º, do CPC/15).
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:34
Juntada de Decisão
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13/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 00:48
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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09/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:10
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 04:59
Conclusos para decisão
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27/11/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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