TJES - 5012505-97.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012505-97.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA REU: BILL & NETO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA REGATTIERI SEVERO - ES35551, LUISA NUNES PEYNEAU - ES40258, MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA - ES35544 DESPACHO
Vistos.
Incabível o deferimento do pedido formulado pelo (a) requerente no id 70872122.
Isso porque a providência ali solicitada pode e deve ser buscada diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Aliás, a expedição de ofício judicial e/ou a realização de pesquisas nos sistemas conveniados é cabível somente quando a parte demonstrar, de forma efetiva, que não conseguiu as informações por meio de seus próprios esforços (o que não restou comprovado nem mesmo de forma indiciária no caso dos autos).
Não é função típica do Poder Judiciário a busca por informações em favor de uma das partes do processo.
O deferimento indiscriminado de diligências nesse sentido leva os demais sujeitos do processo a um comodismo muito grande.
Isso sem falar na falta do dever de colaboração, previsto no art. 6º do CPC/2015.
Essa possibilidade trazida pelo Código de Processo Civil em vigor (dever de colaboração) não é só do Poder Judiciário, mas das partes e advogados, que no ajuizamento e desenvolvimento do processo devem apresentar as informações e documentos necessários à comprovação de seus direitos, visando uma resposta rápida e eficaz por parte do Estado-Juiz.
E nem se argumente que a busca por tais informações é diligência de difícil realização para o jurisdicionado.
Ora, o(a) jurisdicionado(a) está representado(a) por um (a) advogado (a) no processo, que sabe muito bem como percorrer os caminhos para obtenção de tais informações, sendo pertinente citar a existência de diversas ferramentas tecnológicas disponíveis, muitas gratuitas, de que a parte interessada pode fazer uso sem qualquer necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Novamente o cito o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC/2015 que também é das partes e de seus advogados.
Caso a parte requerente demonstre cabalmente que tentou obter a informação administrativamente e não alcançou êxito, o pedido poderá ser reapreciado.
Desse modo, indefiro o requerimento de id 70872122.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação do (a) requerido (a) ou pleitear a medida que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
15/07/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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12/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:41
Decorrido prazo de L LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5012505-97.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA REU: BILL & NETO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA REGATTIERI SEVERO - ES35551, MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA - ES35544 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO - ART. 334 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) AUTORA(S) , por meio de seu(s) patrono(s), para audiência de Mediação/Conciliação, prevista no art. 334 do CPC, a ser realizada no dia 08/07/2025, às 13h30, no 7º CEJUSC -Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cariacica-ES, localizado no 2º andar do Fórum DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, na Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES, e-mail: [email protected] (contato preferencial) Telefones: (27) 3246-5612 ou (27) 99832-8380, conforme documento juntado aos autos ID nº 68334210, devendo ser desconsidera a intimação anterior, cuja data constou equivocadamente, bem como, do R.
Despacho ID nº 65658355 FICA intimada, ainda, para ciência do AR devolvido id nº 63148317, bem como para requerer o que entender de direito no prazo legal, visando a citação/intimação para audiência da parte ré.
CARIACICA, 14 de maio de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
14/05/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:39
Desentranhado o documento
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14/05/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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08/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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13/02/2025 15:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 17:47
Expedição de carta postal - citação.
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01/10/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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06/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 13:08
Processo Inspecionado
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07/05/2024 05:31
Decorrido prazo de MATHEUS SILVARES ITALA VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:31
Decorrido prazo de AMANDA REGATTIERI SEVERO em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
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19/11/2023 05:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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08/10/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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