TJES - 0018952-97.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
AG ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0018952-97.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SIQUEIRA FIRMINO Nome: ADRIANO SIQUEIRA FIRMINO Endereço: AUGUSTO BETERO, 70, SAN DOMINGO, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 REQUERIDO: JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS Nome: JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS Endereço: CARVALHO DE BRITO, 278, ATLANTICO, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 D E S P A C H O/ MANDADO Não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consectariamente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 28/08/2025 às 15:30 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim: Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500, Telefone: (28) 35265823.
Registre-se que a audiência apenas poderá ser cancelada havendo petição de ambas as partes manifestando seu desinteresse.
Consigne-se, desde já que o CEJUSC não está habilitado, no momento, para realização de audiência por videoconferência.
Demais disso, o não comparecimento injustificado implicará na imposição de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, que, nos termos do art. 334, § 8° do Código de Processo Civil, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29411768 Petição Inicial Petição Inicial 23081514180514100000028192614 35066235 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120518464226800000033534627 43146942 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051421205712800000041119035 44017844 0018952-97.2020.8.08.0011 infojud Informações 24060111365315300000041936659 44017845 0018952-97.2020.8.08.0011 renajud Informações 24060111365406800000041936660 44017831 0018952-97.2020.8.08.0011 SIEL Informações 24060111365479500000041935850 44017808 Despacho Despacho 24060111365568700000041935827 44091828 Petição (outras) Petição (outras) 24060314503584500000042005901 49930718 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090312351237400000047440729 50932963 Mandado entregue: 5263368 Expediente: 7843606 Certidão 24091802144344400000048369906 52261939 Desistência da ação Desistência da ação 24100815372598200000049603528 52290617 Contestação Contestação 24100818021323700000049629484 52290625 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100818021349200000049629492 52290627 CNH e endereço Documento de Identificação 24100818021370400000049629494 52290629 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 24100818021388500000049629496 52290632 ANEXO 01 - venda para Vinicius Documento de comprovação 24100818021412700000049629499 52290633 ANEXO 02 - Declaração Denis e Denisete Documento de comprovação 24100818021429500000049629500 52290634 ANEXO 03 - Óbito José Luiz Documento de comprovação 24100818021458500000049629501 52290635 ANEXO 04 - contrato Maria rosangela Documento de comprovação 24100818021491500000049629502 52290636 ANEXO 05 - IPTUs fracionados Documento de comprovação 24100818021513300000049629503 53186459 Certidão Certidão 24102214202905900000050460984 61125539 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011118535954400000054269310 62542642 Petição (outras) Petição (outras) 25020513325029300000055555697 62595508 Despacho Despacho 25020518020461700000055604067 62595508 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020518020461700000055604067 68769582 Petição (outras) Petição (outras) 25051409251214800000061052882 -
18/07/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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11/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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05/06/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0018952-97.2020.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SIQUEIRA FIRMINO REQUERIDO: JULIANA DE OLIVEIRA MESSIAS Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS CASAGRANDE CIRINO - ES19047 Advogado do(a) REQUERIDO: LUAN THEODORO MACHADO - ES26725 DESPACHO Tendo em vista a desistência da ação, requerida pelo Autor ao ID 52261939 e 62542642, INTIME-SE a Requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 485, §4º, do CPC, valendo seu silêncio como concordância.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
11/05/2025 21:43
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:37
Juntada de Petição de desistência da ação
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18/09/2024 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:14
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:35
Expedição de Mandado - citação.
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03/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 11:36
Processo Inspecionado
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01/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 21:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO SIQUEIRA FIRMINO em 09/02/2024 23:59.
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05/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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