TJES - 5000627-54.2025.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:07
Desentranhado o documento
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01/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefones:(28) 3520-1655 / (28) 3529-7638 PROCESSO Nº 5000627-54.2025.8.08.0062 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DULCINEA DA SILVA GUIMARAES, LUIZA SILVA DE ALMEIDA, MARIA EMILIA E SILVA MACIEL, LUCAS MACIEL DA SILVA, LUIS FELIPE MACIEL DA SILVA, LEONARDO SILVA DE ALMEIDA, MARCOS ALEXANDRE SILVA DE ALMEIDA, CRISTIANA MARIA DA SILVA MENDONCA JUNCA, ADRIANA MARIA DA SILVA MENDONCA Advogados do(a) REQUERENTE: NELSON MORGHETTI JUNIOR - ES19113, PATRICIA PERUZZO NICOLINI - ES16461, REBECA RAUTA MORGHETTI - ES16463, SHIRLEY SIMOES VERIDIANA - ES40069 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O Vistos em inspeção.
Considerando que não foram apresentadas as primeiras declarações, DEIXO para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita em momento oportuno e CONCEDO a oportunidade de realizar a quitação das custas processuais, ao final do processo, ficando a expedição de eventuais formais de partilha ou cartas de adjudicação condicionadas à apresentação do comprovante de pagamento das custas.
NOMEIO como inventariante a Sra.
CRISTIANA MARIA DA SILVA MENDONCA, independente da assinatura o respectivo termo.
INTIME-SE a parte para, em 15 (quinze) dias, apresentar as certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome dos inventariados; as certidões imobiliárias atualizadas, a serem expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, referentes aos bens a serem inventariados e na hipótese de inexistência de registro dos referidos bens junto ao RGI, deverá apresentar as certidões, também atualizadas, relativas aos imóveis em questão e expedidas pelas Municipalidades, bem como certidão negativa de testamento, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
CERTIFIQUE-SE quanto a manifestação da parte, no prazo assinalado.
Em seguida, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito SX -
14/05/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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