TJES - 5000252-83.2023.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000252-83.2023.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCIANO MONTEIRO CEZARETTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS BAZZARELLA DE OLIVEIRA - RJ211942 -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por LUCIANO MONTEIRO CAZARETTE em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE/ES., todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
Na petição de ID nº 3836796, o autor propôs o cumprimento da sentença.
O executado em ID n°45457753, impugnou à execução, alegando excesso nos cálculos da execução Ante a impugnação os autos foram remetidos para a contadoria, no qual o valor devido a parte exequente e de R$6.345,46 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) O exequente concordou com os valores no ID nº47505894, eis que requereu o prosseguimento do feito Por sua vez, o executado no ID n°61276803, não se opõe ao cálculo apresentado Por último, vieram-me conclusos É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Trata-se de execução de quantia certa em face da Fazenda Pública Municipal.
Consoante extrai dos autos, a contadoria judicial, apresentou os devidos cálculos conforme ID n°47382622, devido a divergência das partes.
Instados a se manifestarem, o exequente e o executado concordaram com a homologação dos valores referentes à R$6.345,46 (seis mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo no ID n°47382622, relativos aos valores devidos a exequente LUCIANO MONTEIRO CEZARETTE, tudo nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Desta feita, intimem-se as partes para ciência deste comando judicial, competindo desde já ao Município de Bom Jesus do Norte/ES, através de seu Prefeito Municipal e douta Procuradoria, a implementação das diligências que se fizerem necessárias ao pagamento devido.
Ao atribuir efeito dinâmico à presente sentença, consoante orientações da CGJ/ES e do TJ/ES, sirvam-se cópia(s) desta como MANDADO DE INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Após intimação, sem manifestação das partes, ao efetivar a suspensão do feito junto ao sistema, aguarde-se em Cartório pela comprovação do adimplemento, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias.
Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o Município/embargante, para que comprove nos autos os pagamentos e/ou o estágio de respectiva requisição, sob pena de pronto comando de sequestro/bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Vindo aos autos a comprovação, intime-se a parte autora para dizer sobre a satisfação (05 dias) e desde logo, expeça-se alvará judicial.
E, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Do contrário, retornem-me conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 31 de janeiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
14/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:57
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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31/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:49
Desentranhado o documento
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23/08/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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25/07/2024 14:51
Conta Atualizada
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25/07/2024 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Bom Jesus do Norte
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17/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:18
Processo Inspecionado
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02/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2024 17:43
Transitado em Julgado em 30/01/2024 para LUCIANO MONTEIRO CEZARETTE - CPF: *27.***.*78-03 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE - CNPJ: 27.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
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02/02/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:08
Julgado procedente o pedido de LUCIANO MONTEIRO CEZARETTE - CPF: *27.***.*78-03 (REQUERENTE).
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12/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/09/2023 21:12
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2023 17:06
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:45
Expedição de citação eletrônica.
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20/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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