TJES - 0001455-90.2023.8.08.0035
1ª instância - 9ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 0001455-90.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: FERNANDA PIMENTEL OLIVEIRA REQUERIDO: FELIPE GALINI SANTANA DECISÃO/MANDADO A requerente manifestou de forma expressa a necessidade de manutenção das medidas protetivas de urgência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela manutenção das medidas protetivas.
Considerando a jurisprudência pacífica que estabelece que a vigência das medidas protetivas deve ser balizada pela demonstração de sua necessidade, bem como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas que garantam a proteção integral às mulheres em situação de violência, de forma a assegurar sua dignidade e prevenir a revitimização, ACOLHO o pedido da requerente e mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano, período em que as medidas protetivas permanecerão em vigor, salvo nova manifestação que justifique sua revisão.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise.
VILA VELHA, 16 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito ________________ REQUERENTE: REQUERENTE: FERNANDA PIMENTEL OLIVEIRA Nome: FERNANDA PIMENTEL OLIVEIRA Endereço: HENRIQUE MARTINS THUCHE, 25, GOIABEIRAS, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-140 -
17/06/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:17
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 17:39
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
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16/06/2025 17:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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30/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 31495132 PROCESSO Nº 0001455-90.2023.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: FELIPE GALINI SANTANA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDO DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES26113, SAMIRA DOMINGOS FERREIRA COUTINHO - ES16582 Advogados do(a) REQUERIDO: RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - ES13237, RENAN BRUNO NASCIMENTO - ES23557 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 9ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação quanto ao desejo da vítima/ requerente de permanecer com as medidas protetivas, certificado no ID 68959182.
VILA VELHA-ES, 16 de maio de 2025.
LUNA FRIASSA FREITAS GOLARTE Diretor de Secretaria -
19/05/2025 10:21
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:27
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:36
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:24
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:00
Juntada de Informações
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09/07/2024 17:57
Apensado ao processo 0007149-40.2023.8.08.0035
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05/07/2024 14:48
Apensado ao processo 0006831-57.2023.8.08.0035
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07/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2024 16:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 15:04
Apensado ao processo 0007293-14.2023.8.08.0035
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10/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:37
Apensado ao processo 0003299-75.2023.8.08.0035
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10/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:24
Apensado ao processo 0001461-97.2023.8.08.0035
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09/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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