TJES - 5000053-66.2022.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Decisão - Carta em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000053-66.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ANTONIO MAURICIO PINTO JUNIOR, ANTONIO MAURICIO PINTO, LUZIA MONTEIRO PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345 Decisão (Serve este ato como Mandado / Carta / Ofício) Os Executados foram devidamente citados no ID 19019680 e 19061461, tendo decorrido o prazo sem pagamento e sem o oferecimento de embargos.
Assim, o Exequente requereu, pelo ID 52350983 a busca de bens e valores via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, bem como consulta nos sistemas RENAJUD e INFOUJUD É o relatório.
Indefiro a realização de SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Isso porque o deferimento da ‘teimosinha’ pressupõe a demonstração de que a situação então posta tenha sido alterada, o que inexiste in casu, tendo em vista que não foram feitas medidas expropriatórias, circunstância esta que impede o acolhimento do pedido neste momento.
O sistema se afigura como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Defiro o requerimento formulado para a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, sem repetição automática, bem como RENAJUD e INFOJUD, visando à localização e bloqueio de valores e bens em nome de ANTONIO MAURICIO PINTO JUNIOR - CPF: *29.***.*88-08, ANTONIO MAURICIO PINTO - CPF: *04.***.*75-49 e LUZIA MONTEIRO PINTO - CPF: *27.***.*70-22.
Em diligência junto ao SISBAJUD, foi encontrado o seguinte valor total: R$73,31 (setenta e três reais e trinta um centavos), valor irrisório, motivo pelo qual procedi com envio da ordem de desbloqueio.
Outrossim, em consulta ao RENAJUD, verifico que os veículos registrados em nome da parte executada já possuem diversas restrições judiciais pretéritas, dessa forma, por não verificar eficiência no ato, deixei de incluir novas restrições.
Junto, nesta oportunidade, os resultados da pesquisa de bens via INFOJUD.
Registre-se o sigilo dos documentos.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Diligencie-se.
Linhares - ES, 16 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM n.º 06089/2025) -
16/05/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 01:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 03:20
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 07/12/2022 23:59.
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01/11/2022 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:36
Decorrido prazo de LIGIA NOLASCO em 19/08/2022 23:59.
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12/07/2022 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2022 13:15 Rio Bananal - Vara Única.
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27/05/2022 16:06
Processo Inspecionado
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27/05/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
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03/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 14:10
Juntada de Informações
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10/02/2022 17:52
Audiência Conciliação designada para 15/03/2022 13:15 Rio Bananal - Vara Única.
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10/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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