TJES - 0009201-52.2017.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 27/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S A em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0009201-52.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S A INTERESSADO: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR SENTENÇA VISTOS ETC...
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença em Ação Ordinária em que são partes TAM LINHAS AÉREAS S/A (e seus advogados) e PROCON-ES, estando as partes qualificadas na exordial.
Ambas as partes iniciaram execução de honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o valor da multa reduzida, a ser pago por cada uma das partes à parte contrária.
No ID 62726902, a TAM LINHAS AÉREAS S/A requereu o levantamento do montante depositado judicialmente, já que a multa reduzida é objeto de quitação na Execução Fiscal nº 5002239-25.2017.8.08.0024.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, vejo que os advogados da TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentaram cálculos no ID 51034735, valendo-se da ATM-CGJ/ES, a qual é inaplicável aos débitos da Fazenda Pública.
Em contrapartida, o PROCON do Estado do Espírito Santo trouxe os cálculos dos honorários devidos à parte contrária no ID 62572163 (R$ 2.817,82), bem como trouxe os cálculos dos honorários devidos a seus Procuradores no ID 62572162 (R$ 3.195,66).
Ambos os cálculos foram elaborados corretamente, utilizando-se os índices da Fazenda Pública no ID 62572163 e os índices da ATM-CGJ/ES no ID 62572162 os quais são aplicáveis aos débitos de particulares.
Portanto, HOMOLOGO o valor de ID 62572163 (R$ 2.817,82) em favor de LEE BROCK E CAMARGO ADVOGADOS – CNPJ 00.***.***/0001-00, bem como o valor de ID 62572162 (R$ 3.195,66) em favor do PROCON-ES, que repassará aos seus Procuradores, observado o teto remuneratório.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, nesta fase processual.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, EXPEÇA-SE alvará em favor do PROCON-ES para que o valor de R$ 3.195,66 seja transferida da conta judicial BANESTES 0271/7756481 (extrato anexo) para a conta bancária Favorecido: Estado do Espírito Santo CNPJ: 27.***.***/0009-09 Banco: Banestes Agência: 675 Conta Corrente Pública: 304.204-26, satisfazendo os honorários advocatícios sucumbenciais, que deverão ser repassados aos seus Procuradores, observado o teto remuneratório.
Em continuação, INDEFIRO o pedido do PROCON-ES de levantamento do valor da multa administrativa caucionado nos autos (ID 62572161) e DEFIRO seu levantamento pela TAM LINHAS AÉREAS S/A (ID 62726902), já que referida multa é objeto de quitação na Execução Fiscal nº 5002239-25.2017.8.08.0024.
Assim, EXPEÇA-SE alvará em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A, quanto ao saldo remanescente da conta judicial BANESTES 0271/7756481 (extrato anexo), após a expedição do alvará acima mencionado, devendo ser transferido o montante para a conta bancária: TAM LINHAS AEREAS S/A CNPJ: 02.***.***/0001-60, Banco Santander, Ag. 0081, C/C 13001928-5.
Em tempo, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório, em desfavor do PROCON-ES e em favor de Lee, Brock Camargo Advogados - CNPJ 00.***.***/0001-00, no valor de R$ 2.817,82.
Havendo depósito judicial dessa quantia, EXPEÇA-SE alvará de transferência para a conta bancária: Lee, Brock Camargo Advogados, Banco Itaú, Ag 0192, C/C 67.211-1, CNPJ 00.***.***/0001-00.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 9 de maio de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S A em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S A em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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