TJES - 5008790-90.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008790-90.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARGARETI MENELLI - ES10908, MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532 EXECUTADO: DOUGLAS APOLONIO DOBROWOLSKI SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de ID. 69389113 quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 4.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
17/06/2025 09:13
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 06:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de DOUGLAS APOLONIO DOBROWOLSKI em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 02:32
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:04
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:52
Expedição de Mandado - Intimação.
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24/02/2025 12:52
Juntada de Mandado - Intimação
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21/02/2025 15:51
Expedição de Termo de Penhora.
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21/02/2025 15:51
Expedição de Termo de Penhora.
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19/02/2025 12:42
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5008790-90.2023.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NPK AGRICOLA LTDA EXECUTADO: DOUGLAS APOLONIO DOBROWOLSKI Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA SCHOFFEN DA SILVA - ES33532, MARGARETI MENELLI - ES10908 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro os pedidos de ID. 49168781. 2.Segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo no veículo indicado junto ao sistema RENAJUD. 3.Deste modo, lavre-se o termo de penhora do veículo constrito (art. 838, CPC) e desembaraçado, qual seja: MOTOCICLETA, MARCA: HONDA, MODELO: NXR160 BROS ESDD, PLACA: SFR0G73, RENAVAM: 1324747576, CHASSI: 9C2KD0810PR024518, COR: BRANCA, ANO: 2022/2023, COMBUSTÍVEL: ÁLCOOL/GASOLINA, MUNICÍPIO: VILA VALÉRIO/ES, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 4.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 5.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 6.Ademais, lavre-se também o termo de penhora do imóvel indicado em ID. 49168783, na proporção relativa à propriedade do executado. 7.Advirta-se a parte exequente que deverá providenciar a averbação nos registros de imóveis competentes. 8.Intime-se o executado da efetivação da penhora, intimando também seu cônjuge se casado for, salvo se casado em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 9.Lado outro, expeça-se carta precatória para avaliação dos bens penhorados. 10.Após, intimem-se as partes para ciência e manifestação da avaliação no prazo legal, bem como o exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 11.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
14/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/10/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 13:57
Decretada a indisponibilidade de bens
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14/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 16:51
Expedição de Mandado - citação.
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18/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:52
Processo Inspecionado
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18/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
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15/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 05:38
Decorrido prazo de NPK AGRICOLA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:41
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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