TJES - 5001150-12.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001150-12.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SEBASTIAO ELIAS Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 REQUERIDO: WILIAN BORGES MENDONCA DESPACHO 1.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 14 de outubro de 2025, às 16 horas. 2.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 5001150-12.2023.8.08.0038 Terça-feira, 14 de outubro · 4:00 – 5:00pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/gvm-hhpz-mpo Ou disque: (BR) +55 21 4560-7501 PIN: 920 053 164# Outros números de telefone: https://tel.meet/gvm-hhpz-mpo?pin=4472606221061 3.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 3.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 4.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 5.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 6.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 7.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 8.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 16:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001150-12.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SEBASTIAO ELIAS REQUERIDO: WILIAN BORGES MENDONCA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 27 de junho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
27/06/2025 21:02
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo de WILIAN BORGES MENDONCA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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12/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001150-12.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SEBASTIAO ELIAS REQUERIDO: WILIAN BORGES MENDONCA Advogado do(a) REQUERENTE: JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Trata-se de AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA ajuizada por JOAO SEBASTIAO ELIAS em face de WILIAN BORGES MENDONÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Devidamente citado (ID 51415730) o requerido deixou transcorrer o prazo in albis para contestar a presente demanda (ID 62805415).
Em face do exposto, decreto-lhe a revelia, com base no art. 344 do CPC.
Acrescente-se, ainda, que os prazos contra a parte requerida fluirão a partir da publicação no Diário da Justiça, nos termos do art. 346 do CPC.
Inexistindo preliminares a serem analisadas ou mesmo nulidades a serem sanadas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA: (1) a validade e eficácia do contrato de compra e venda; (2) se o recibo de quitação e transferência de direitos e obrigações tem força suficiente para garantir a propriedade ao autor; (3) obrigação do requerido em outorgar a escritura definitiva; (4) possível venda indevida de outros lotes; (5) posse e manutenção do imóvel pelo autor; (6) a ocorrência de danos morais e, em caso positivo, o quantum.
Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, portanto, incumbe-lhe comprovar os pontos controvertidos 1, 2, 4 e 6.
Por sua vez, na forma do artigo 373, inciso II, do CPC, incumbe ao requerido, comprovarem os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, portando, recai sobre os requeridos o ônus de comprovarem os pontos controvertidos 3 e 5.
Destarte, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia.
Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão.
Além disso, havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Intimem-se as partes do teor do presente decisório, para os devidos fins.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 16:46
Processo Inspecionado
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05/05/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:16
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001150-12.2023.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SEBASTIAO ELIAS REQUERIDO: WILIAN BORGES MENDONCA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão id 62805415 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 9 de fevereiro de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/09/2023 15:23
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:07
Expedição de carta postal - citação.
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02/06/2023 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO SEBASTIAO ELIAS - CPF: *56.***.*27-91 (REQUERENTE)
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02/06/2023 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO SEBASTIAO ELIAS - CPF: *56.***.*27-91 (REQUERENTE).
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29/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 13:34
Processo Inspecionado
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19/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
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15/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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