TJES - 5043089-77.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2025 05:22.
-
27/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5043089-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURENE RISSE BARREIRO ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Face ao alegado descumprimento de ordem judicial informado pela parte requerente no ID 65776588, bem como por se tratar o auxílio-doença acidentário de verba de caráter alimentar, INTIME-SE o INSS para comprovar nos autos, no prazo de 72 horas, o cumprimento da medida liminar deferida no ID 53096524, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, em caso de demonstração de recalcitrância no seu cumprimento.
Após, com ou sem manifestação, cls.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 06 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:05
Expedição de Intimação Diário.
-
06/04/2025 03:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2025 03:09
Processo Inspecionado
-
06/04/2025 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2025 01:48
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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23/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5043089-77.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURENE RISSE BARREIRO ARAUJO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA SOUZA DE AMORIM - ES7451 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para réplica à contestação.
VITÓRIA-ES, 9 de fevereiro de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI Diretor de Secretaria -
11/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURENE RISSE BARREIRO ARAUJO - CPF: *86.***.*34-15 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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