TJES - 5017269-22.2025.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5017269-22.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS PIMENTEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CELIA PEREIRA RADIS CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com o comprovante de habilitação legal na Ordem dos Advogados do Brasil (ID. 68715980) em razão da parte autora estar advogando em causa própria, a teor do parágrafo único, art. 103, c.c inc.
I, art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. 68715980), o demonstrativo do débito atualizado (ID. não consta), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 c.c. art. 799, ambos do CPC/2015.
Certifico que a petição veio instruída com o título executivo extrajudicial (ID. 68715989), a teor do art. 784 do CPC/2015.
Certifico que a petição inicial não veio instruída adequadamente com o demonstrativo do débito atualizado, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos.
Caso contrário a petição inicial poderá ser indeferida, a teor do art. 801 do CPC/2015.
Certifico que há requerimento de postergação do pagamento das custas e despesas processuais com base no art. 82, §3º, do CPC/2015 (alteração do CPC/2015 pela Lei nº 15.109/25(e-Diário 13/03/2025)), por se tratar, ou de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, ou execuções e cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica.
VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário 1ª Secretaria Inteligente - Equipe nº 1 -
14/05/2025 18:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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