TJES - 5016727-68.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5016727-68.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO BATISTA GOMES REQUERIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREZ MOREIRA - ES14782 DECISÃO Primeiramente, deixo de analisar o pedido de tutela de urgência, vez que, aparentemente, ele perdeu o objeto.
Conforme se verifica dos documentos anexados à inicial, em resposta ao Procon Municipal em 03/04/2025, a empresa requerida informou que já havia promovido o levantamento da negativação lançada em desfavor do autor, visto o reconhecimento de golpe aplicado por terceiro.
Ocorre que, conforme se extrai do espelho de CDL anexado ao ID68635435, a consulta foi realizada em 18/03/2025, ou seja, anterior as informações prestadas ao Procon Municipal.
Deste modo, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo consulta atualizada junto ao CDL, capaz de comprovar que o apontamento ainda se mantem, ocasião em que o pedido de urgência poderá ser analisado.
Ainda, cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051217052888500000060934044 1.
PROCURAÇÃO (ASSINADA) - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052939200000060934046 2.
CNH - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052959600000060934048 3.
RG - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217052982100000060934049 4.
IDENTIDADE FUNCIONAL (GUARDA MUNICIPAL) - JOÃO BATISTA Documento de comprovação 25051217053000500000060934050 5.
CADASTRO DO CLIENTE Documento de comprovação 25051217053020800000060934052 6.
NOTA FISCAL - BOLETO DE COBRANÇA (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053034200000060934053 7.
COMPROVANTE DE ENTREGA (EM NOME DE TERCEIRO) Documento de comprovação 25051217053053300000060934054 8.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNIFICADO (BU) 57781504 Documento de comprovação 25051217053071900000060934055 9.
OFÍCIO PCES À EMPRESA (SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES) - BU 57781504 Documento de comprovação 25051217053091100000060935107 10.
ESCLARECIMENTOS À POLICIA CIVIL (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053103800000060935109 11.
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE RECLAMAÇÃO NO PROCON (CIP nº 25.03.0301.001.00270-3) Documento de comprovação 25051217053130700000060935110 12.
ESCLARECIMENTOS AO PROCON (RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA) Documento de comprovação 25051217053148400000060935111 13.
RELATÓRIO DETALHADO DA RECLAMAÇÃO NO PROCON Documento de comprovação 25051217053170700000060935113 14.
CONSULTA SERASA (COMPROVAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO CNPJ DA RÉ) Documento de comprovação 25051217053192000000060935115 15.
PRINTS DA CONVERSA COM GERENTE BANCÁRIO (PERDA DE UMA CHANCE) Documento de comprovação 25051217053214900000060935116 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051217195906000000060937409 Nome: JOAO BATISTA GOMES Endereço: Rodovia Darly Santos, SN, Pólo Empresarial Novo México, VILA VELHA - ES - CEP: 29104-360 Nome: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Endereço: ANDRE ROCHA, 2299, EST.BANDEIRANTES, 1300 / R.CUNHA MOREIRA, SN, TAQUARA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-561 -
19/05/2025 12:38
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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