TJES - 5040099-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0008-44 (REU), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/2714-85 (REU) e JULIANA BATISTA RUBIA - CPF: *19.***.*65-30 (AUTOR).
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22/02/2025 23:38
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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22/02/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5040099-16.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação revisional proposta por Juliana Batista Rubia, qualificada na petição inicial, em face de Banestes S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e Caixa Econômica Federal, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5040099-16.2024.8.08.0024.
A parte autora manifestou a desistência da ação (ID 55496353).
Este é o relatório.
O ato de desistência foi praticado antes da ocorrência da citação, sendo desnecessária, assim, a anuência da parte contrária (CPC, art. 485, § 4º).
Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
As custas são de responsabilidade da parte autora, a quem concedo o benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 12 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/02/2025 14:55
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 19:34
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/11/2024 14:48
Declarada incompetência
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14/11/2024 15:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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