TJES - 5018652-08.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 01/07/2025 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (INTERESSADO) e JACIMAR GONCALVES - CPF: *53.***.*00-82 (INTERESSADO).
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18/06/2025 12:31
Expedição de Informações.
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03/06/2025 01:56
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5018652-08.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JACIMAR GONCALVES Endereço: Rua Minas Gerais, 25, Próximo ao Salão da Flávia, Santo Antônio, CARIACICA - ES - CEP: 29156-826 EXECUTADO(A) Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, sALA 70/702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 Acesse nossa página na internet PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JACIMAR GONCALVES em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
No Id. 62046176, a parte executada comprova o depósito de R$ 7.523,77.
A parte exequente, por sua vez, informou a quitação do débito exequendo (Id. 64946280), tendo sido expedido alvará/transferência (Id.63709965).
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Submeto à apreciação do projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nathalia Ohnesorge de Souza Purcino Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc… O projeto de sentença elaborado pela juíza leiga atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
CARIACICA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
14/05/2025 21:14
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:38
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 18:03
Juntada de Certidão - Intimação
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21/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:07
Juntada de Certidão - Intimação
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14/02/2025 15:47
Juntada de Alvará
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28/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JACIMAR GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:18
Transitado em Julgado em 03/12/2024 para FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) e JACIMAR GONCALVES - CPF: *53.***.*00-82 (REQUERENTE).
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26/11/2024 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:31
Julgado procedente o pedido de JACIMAR GONCALVES - CPF: *53.***.*00-82 (REQUERENTE).
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29/10/2024 15:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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10/10/2024 18:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 12:39
Expedição de carta postal - intimação.
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05/09/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a JACIMAR GONCALVES - CPF: *53.***.*00-82 (REQUERENTE)
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04/09/2024 15:27
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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