TJES - 5000694-94.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5000694-94.2021.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIGAR PERES FREIRE BELLO REQUERIDO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA - ES25160 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
VIANA-ES, 16 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
16/06/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 00:26
Decorrido prazo de EDIGAR PERES FREIRE BELLO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000694-94.2021.8.08.0050 REQUERENTE: EDIGAR PERES FREIRE BELLO REQUERIDO: IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IMOBILIÁRIA PATRIMÔNIO LTDA. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por EDIGAR PERES FREIRE BELLO, determinando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos.
A embargante alega omissão na sentença quanto à especificação dos valores a serem devolvidos, aduzindo que houve impugnação expressa aos recibos de ID 7737190, ID 7737515 e ID 7737194, não examinados no julgado.
O embargado apresentou impugnação, arguindo ausência de qualquer omissão ou obscuridade na sentença, apontando o caráter meramente procrastinatório do recurso. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão judicial contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso dos autos, não se verifica qualquer vício que justifique a oposição dos aclaratórios.
A sentença apreciou adequadamente a matéria, determinando a restituição dos valores pagos, com incidência de atualização monetária, sendo possível a apuração do quantum por simples cálculo aritmético com base nos comprovantes constantes nos autos.
A alegação de ausência de manifestação específica quanto a determinados recibos representa mera irresignação com o mérito do julgado, o que extrapola os limites legais dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Viana, ES - 6 de maio de 2025 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
13/05/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDIGAR PERES FREIRE BELLO em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 08:13
Julgado procedente em parte do pedido de EDIGAR PERES FREIRE BELLO - CPF: *31.***.*91-11 (REQUERENTE).
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10/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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10/05/2023 13:29
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/05/2023 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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10/05/2023 13:29
Expedição de Termo de Audiência.
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10/03/2023 13:30
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/05/2023 14:00 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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10/03/2023 13:28
Audiência Preliminar realizada para 09/03/2023 15:40 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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10/03/2023 13:28
Expedição de Termo de Audiência.
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07/02/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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23/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:34
Processo Inspecionado
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23/01/2023 13:31
Audiência Preliminar designada para 09/03/2023 15:40 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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23/01/2023 13:16
Conclusos para decisão
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29/09/2022 19:09
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 12:48
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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28/10/2021 05:52
Decorrido prazo de EDIGAR PERES FREIRE BELLO em 27/10/2021 23:59.
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22/09/2021 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2021 16:03
Não concedida a medida cautelar criminal
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17/09/2021 13:45
Conclusos para decisão
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22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:01
Processo Inspecionado
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14/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
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14/07/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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