TJES - 0033302-37.2009.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BEATRIZ AMARAL E SILVA NADER em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS VALADARES NADER em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PROAD INFORMATICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0033302-37.2009.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: PROAD INFORMATICA LTDA, MARCOS VALADARES NADER, BEATRIZ AMARAL E SILVA NADER Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 Advogados do(a) EXECUTADO: DIOGO AMARAL E SILVA NADER - ES13307, MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES8258 D E C I S Ã O A afirmação genérica, de empréstimo beneficiar núcleo familiar, quando destinada ao desempenho de atividade social de empresa, é incapaz de justificar o alcance da execução sobre patrimônio de cônjuge que não é executado.
Adotar a interpretação do exequente seria elastecer a previsão legal, que tem aplicação à hipótese em que o benefício no núcleo familiar é direto.
A destinação do empréstimo está prevista no contrato e inexiste relato na execução de que teria sido desvirtuado.
Assim, a constrição se mantém unicamente sobre a fração ideal vinculada ao executado, sem atingir a meação do cônjuge.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/02/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
-
14/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES em 15/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PROAD INFORMATICA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 20:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2009
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005738-84.2021.8.08.0021
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Ianque Lima de Almeida Barbosa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/12/2021 16:37
Processo nº 5034991-07.2023.8.08.0035
Maria da Conceicao Reymao Borba
Helio Borba
Advogado: Robson Allegretto Scardini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 01:13
Processo nº 0010596-21.2013.8.08.0024
Yoneda Maria Pedrosa Moreira
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Christiano Augusto Menegatti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2013 00:00
Processo nº 5001649-38.2024.8.08.0045
Waldir Francisco Borghi
Advogado: Sidcleia Vitorino dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 15:37
Processo nº 5000157-10.2022.8.08.0068
Elesandria Maria Rodrigues
Marli Martins de Souza
Advogado: Carlos Dona Cardoso Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2022 20:31