TJES - 5013994-90.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 16:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 17:55
Expedição de Termo de Audiência.
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01/07/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013994-90.2025.8.08.0048 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIO RUBENS ROCHA - ES21679 Nome: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Endereço: Rua K L, 11, QD 34, Manoel Plaza, SERRA - ES - CEP: 29160-492 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação anulatória de ato jurídico c/c pedido indenizatório e de tutela antecipada, proposta por CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em face de BANCO AGIBANK S.A.
Na petição de id 68352069 o requerente pugna pela exibição de documentos, esclareço que, o pedido de exibição de documentos, apesar da previsão legal no procedimento comum, não se amolda ao rito dos Juizados Especiais Cível, contradizendo com o art. 2º da Lei 9.099/95.
Em que pese as novas alegações do requerente, quanto ao pleito de reconsideração da liminar outrora indeferida, entendo por mantê-la em seus próprios fundamentos, pois não houve alteração fática ou documental constantes nos autos e analisadas por esta Magistrada.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de exibição de documentos e mantenho a decisão de id 67988268.
Cite-se.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 07:45
Expedição de Comunicação via correios.
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06/05/2025 07:45
Expedição de Comunicação via correios.
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06/05/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 07:45
Processo Inspecionado
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06/05/2025 07:45
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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