TJES - 0018521-36.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:22
Decorrido prazo de EQUIPO-EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:42
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0018521-36.2015.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Autor: EQUIPO-EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP Réu: SOLIMAR PELACANI Advogados do(a) autor: CARLOS EDUARDO DA COSTA SANTOS - ES18906, THIAGO NASCIMENTO DA SILVA - ES30761 Advogado do réu: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179 DESPACHO Cuido de ação monitória ajuizada por Equipo - Equipamentos Rodoviários Ltda. em face de Solimar Pelacani, a qual foi sentenciada às fls. 70/72 (não numeradas).
No id 54858892 o patrono do réu informou seu falecimento.
Pois bem.
A sentença de fls. 70/72 constituiu de pleno direito o título executivo judicial, não sendo, porém, dado início à fase de cumprimento de sentença, que não foi requerida pelo autor.
Dessarte, intime-se o autor para ciência do que está no id 54858892 e, se for o caso, habilitar os sucessores do réu, observando que a sucessão processual de parte falecida se dá pelo espólio ou pelos sucessores (CPC, art. 110).
Se há inventário ainda não concluído, a sucessão deve ocorrer pelo espólio, representado pelo seu inventariante (CPC, art. 75, inc.
VI); acaso já concluído o inventário, e feita a partilha, desaparece a figura formal do espólio e devem suceder os herdeiros, diretamente; devendo as hipóteses serem comprovadas.
Aguarde-se por 15 dias e, na ausência de manifestação, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 28 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:21
Expedição de Intimação Diário.
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30/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
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15/07/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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13/06/2024 14:03
Processo Inspecionado
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29/04/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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29/04/2024 17:30
Transitado em Julgado em 02/02/2024 para EQUIPO-EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
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02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de EQUIPO-EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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