TJES - 5047764-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE AZEVEDO COLETO em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:39
Decorrido prazo de RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5047764-83.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO MENDES, ALEXANDRE HENRIQUE AZEVEDO COLETO REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MONIQUE SILVIA ALMEIDA SOARES - SP511678 Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 68365387.
VITÓRIA-ES, 15 de maio de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
15/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 18:04
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
13/05/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido de ALEXANDRE HENRIQUE AZEVEDO COLETO - CPF: *10.***.*86-88 (REQUERENTE) e RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO MENDES - CPF: *55.***.*40-88 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUE AZEVEDO COLETO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO MENDES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 18:40
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/02/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 16:40
Expedição de carta postal - citação.
-
25/11/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:35
Não Concedida a Medida Liminar a RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO MENDES - CPF: *55.***.*40-88 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:41
Juntada de
-
19/11/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 13:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077318-28.2003.8.08.0011
Espolio de Luiz Mancini
Antonio Luiz Barros Cardoso
Advogado: Samir Leal da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2003 00:00
Processo nº 0016139-97.2020.8.08.0011
Santa Alice Granitos do Brasil LTDA - Ep...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Romulo Louzada Bernardo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2023 13:51
Processo nº 5015753-37.2024.8.08.0012
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Jonathas Abreu de Pontes
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2024 17:20
Processo nº 5000491-81.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Patrick Soares Alves de Matos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2023 11:25
Processo nº 5000742-94.2024.8.08.0067
Maria Aparecida de Jesus dos Santos
Benedito Zanoni
Advogado: Weliton Luiz Nunes Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 15:48