TJES - 0006326-75.2018.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0006326-75.2018.8.08.0024 DESPACHO 1.
Não houve o adequado cumprimento da decisão proferida no ID 63273596, pois os comandos do item 5 e seguintes, para a realização do leilão, estão expressamente condicionados à apresentação, pela parte exequente, da certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel penhorado, no qual deverá constar, inclusive, a averbação da penhora relativa a este processo. 2.
Assim, não se mostram válidos os atos praticados a partir da decisão proferida no ID 63273596, notadamente aqueles informados pela leiloeira, que deverá atentar-se para os . 3.
Assim, dê-se ciência dos termos deste à leiloeira e cumpra-se o item 4 do despacho proferido no ID 63273596, antes de qualquer outra providência.
Vitória-ES, 22 de julho 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
22/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0006326-75.2018.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de execução por quantia certa promovida pelo Condomínio do Edifício Viking em face de CMC - Construção e Montagens Ltda., que foi citada e opôs embargos à execução que foram rejeitados. 2.
Foi penhorado o imóvel originário do débito condominial executado (fl. 153), que foi reavaliado, com ciência da parte executada (ID 38793939). 3.
Conforme já explicitado e determinado no despacho proferido no ID 22204600, em 1º de março de 2023, caso a parte exequente deseje o leilão judicial, deve apresentar certidão imobiliária atualizada contendo, inclusive, a averbação da penhora desta execução. 3.1.
Todavia, a parte ainda não apresentou a referida certidão atualizada para a realização do leilão, a despeito de já ter feito requerimentos para a alienação judicial do bem. 3.2.
Assim, assino o prazo de dez (10) dias para que a parte junte a certidão para a prática dos atos seguintes destinados à realização do leilão. 4.
Somente após o cumprimento, pela parte exequente, do item precedente (3.2), deve a Secretaria diligenciar para o cumprimento dos atos destinados à realização do leilão, na forma que segue. 5. À vista da petição ID 52890363, nomeio a leiloeira oficial, Hidirlene Duszeiko, para realizar o leilão judicial do imóvel penhorado (CPC, art. 881, § 1º e 883), a quem caberá comissão de 5% do valor da efetiva alienação (CPC, art. 884, par. ún.). 6.
O leilão deverá ser realizado em meio eletrônico, com prazo de quinze (15) dias, a cargo da leiloeira nomeada, atendendo-se aos requisitos legais dos § § 1º e 2º do artigo 882, do Código de Processo Civil. 7.
Caberá à leiloeira dar ampla divulgação do leilão e fazer a publicação do edital pelo menos cinco (05) dias antes do início do prazo do leilão (CPC, art. 887). 8.
O preço mínimo para a arrematação é de 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, cujo pagamento deverá ser à vista, por meio de depósito judicial vinculado a este processo (CPC, art. 885). 9.
Os eventuais débitos tributários incidentes sobre o imóvel até a data da efetiva alienação (CPC, art. 903) serão suportados e descontados do preço da venda judicial. 10.
Deverá a Secretaria: i) intimar imediatamente a leiloeira para informar o endereço do sítio eletrônico e dos dias do período do leilão, para que constem no edital de leilão (CPC, art. 886, IV); ii) após, expedir edital de leilão, na forma prevista no artigo 886 do Código de Processo Civil; iii) realizar a(s) intimação(ões) de que trata o artigo 889 do Código de Processo Civil e também a intimação daquele em nome de quem está registrado o imóvel penhorado. 11.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
17/02/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
-
15/02/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CMC - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:19
Juntada de
-
29/01/2024 12:55
Juntada de
-
29/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2023 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VIKING em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033341-85.2024.8.08.0035
Teresa Cristina Moreto de Lima
Marilsa Lima Gama
Advogado: Andre Simoes Santana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2025 14:42
Processo nº 5001909-69.2024.8.08.0028
Suely Alves da Silva
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Thiago da Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2024 17:54
Processo nº 5009340-06.2023.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Caina dos Santos Neto Mattos
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2023 14:21
Processo nº 5031197-45.2022.8.08.0024
Fatima Ribeiro da Penha
Barbara Rossi do Carmo
Advogado: Altivo Ribeiro Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2022 11:37
Processo nº 5002068-62.2025.8.08.0000
Jeronidio Geraldo da Cruz
Leila de Almeida Vaz de Melo
Advogado: Leonardo Dantas dos Santos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 21:06